As startups estão entre as empresas que podem ser mais beneficiadas pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca dos stock options, os planos de opção de compra de ações.
Esse recurso consiste na oferta de ações de uma empresa de capital aberto a seus funcionários por um preço pré-fixado a fim de incentivar sua permanência no cargo.
Os stock options também podem ser utilizados para atrair novos talentos: a empresa oferece uma participação como espécie de “benefício”. Essa prática é particularmente comum em startups, que estão começando a fazer negócios e costumam ter dificuldade em gerar lucro.
Segundo decisão da primeira seção do STJ proferida na quarta-feira, 11, essas ações não podem ser consideradas uma espécie de remuneração, tendo natureza mercantil, de modo que o Imposto de Renda (IR) só incidirá sobre os ganhos que o funcionário detentor tiver quando vender sua participação. Desse modo, o imposto não será cobrado no momento de compra das ações pelo colaborador.
“A decisão é recebida com excelentes olhos pela indústria das startups e pela indústria de capital de risco, porque sabe-se no mercado que o grande desafio desse tipo de companhia é atrair talentos, o que é feito por meio da promessa de participação nos resultados”, diz o advogado Paulo Bardella Caparelli, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados e mestre em direito societário.
O especialista nota que a ausência de decisão do tipo gerava insegurança jurídica para as startups. “Dá uma tranquilidade para esse setor, para as companhias, seus colaboradores e os investidores”.