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A resposta da Aneel sobre o futuro da concessão da Light

VEJA Mercado: agência se manifesta em ofício enviado ao TJ-RJ

Por Diego Gimenes Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 10h28 - Publicado em 21 jun 2023, 17h35
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  • O diretor da Aneel, Ricardo TIli, durante o 1º Seminário de Planejamento Estratégico para Gestão da Diversidade, Equidade e Inclusão promovido pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e Entidades Vinculadas.
    Brasília (DF), 29/03/2023 - O diretor da Aneel, Ricardo TIli, durante o 1º Seminário de Planejamento Estratégico para Gestão da Diversidade, Equidade e Inclusão promovido pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e Entidades Vinculadas. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

    A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) respondeu a um ofício do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a respeito do processo de recuperação judicial da Light — que detém concessões de distribuição de energia no estado. O órgão rechaçou, pelo menos por ora, qualquer tipo de intervenção nos serviços prestados pela Light. A Aneel ressalta que não existem motivos para que a agência assuma a concessão. O Radar Econômico noticiou que o grande temor dentro da Light era que Aneel exerça o poder de destituição de toda a diretoria e assumisse a empresa, conforme previsto em lei em casos como esse. “A Aneel vem exercitando regularmente suas competências em relação às sociedades, bem como que não há porque se cogitar, neste instante, a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica”, diz a agência no despacho.

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    A Aneel também entende que as concessionárias de energia — por lei, proibidas de ingressarem em recuperações judiciais — , são subsidiárias da Light, e não objetos centrais do processo que foi instaurado no último mês de maio. Contudo, o órgão alerta que as concessionárias não podem ser penalizadas pela recuperação. “Suas subsidiárias, concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, não podem ser danosamente alcançadas pelos efeitos de um procedimento recuperacional da holding, ao menos enquanto perdurarem suas concessões”, diz a entidade.

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