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A condição para a Light não interromper fornecimento de energia no Rio

VEJA Mercado: companhia pede suspensão das execuções de dívidas das concessionárias

Por Diego Gimenes Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 10h40 - Publicado em 12 Maio 2023, 10h16
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  • REDE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA - Alto custo para as empresas acaba onerando preços dos produtos -
    REDE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA - Alto custo para as empresas acaba onerando preços dos produtos // (./Shutterstock)

    A Light entrou com um pedido de recuperação judicial. A companhia alega em petição que concessionárias de energia não poderiam entrar no processo de acordo com os termos da lei. No entanto, a empresa solicita a extensão de parte dos efeitos dão processo à concessionária, sob o risco de interrupção do fornecimento de energia aos mais de 11 milhões de fluminenses a que atende. “Para evitar um cenário catastrófico — sobretudo no contexto de sociedades que prestam serviço público essencial — pede-se a extensão de parte dos efeitos do regime de recuperação judicial às concessionárias”, diz a companhia na petição. A Light pede a suspensão das execuções de dívidas para evitar o esvaziamento das contas bancárias das concessionárias.

    A decisão a respeito desse tema deve ficar a cargo da Justiça. Alguns advogados avaliam que a inclusão de concessionárias de energia em processos de recuperação judicial é proibida, mas alertam que esta é a realidade da Light. “A proibição legal tentou fechar uma porta, mas a realidade entrou pela janela. A empresa precisa se reestruturar, mas é proibida pelo texto da lei de acessar estes remédios”, explica Renato Scardoa, sócio do escritório SDS Advogados. “Novamente, caberá ao judiciário decidir se deve prevalecer a vontade pontual do legislador ou a realidade dos fatos, sem embasamento jurídico para tanto”, finaliza.

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