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A disputa de Roberto Carlos no STF para rever pagamentos no streaming

Junto com os herdeiros de Erasmo Carlos, o cantor acredita que contratos antigos não são válidos para a era digital

Por Felipe Branco Cruz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 jun 2025, 12h13

O Supremo Tribunal Federal deverá decidir em breve se contratos antigos de direitos autorais que não previam a execução de músicas em ambientes digitais porque esse tipo de tecnologia não existia na época em que os contratos foram firmados, irão ser válidos para serviços de streaming. Como adiantou o Estadão, o tema será debativo em repercussão geral, o que significa que a decisão será válida para todos os casos semelhantes.

A motivação para a decisão do STF ocorre após Roberto Carlos e os herdeiros de Erasmo Carlos pedirem para revisar contratos de 73 obras com a Fermata do Brasil, assinados entre 1964 e 1987. Os documentos previam a exploração comercial gravadas em suportes como vinis, CDs e DVDs, mas não havia a previsão para exploração digital, já que a tecnologia não existia, ainda.

A empresa, por sua vez, defende que a cessão dos direitos é definitiva e vale para todos os formatos, existentes ou não na época da assinatura do contrato.

Caso o tema entre na pauta do STF, ele só será apreciado pelos ministros a partir do próximo semestre. Segundo o ministro Dias Toffoli, a corte tem recebido cada mais recursos sobre direitos autorais. “Levando-se em consideração a nova economia digital e os constantes desafios por ela criados, a questão posta nestes autos deve ser enfrentada da perspectiva constitucional, não apenas para a orientação do sistema como um todo, mas também para que se tenha segurança jurídica nas relações contratuais e no mercado do entretenimento”, argumentou Toffoli.

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