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O dever da CPI se impõe

Omissão na abertura da CPI da pandemia indicaria alheamento da realidade

Por Ricardo Noblat 22 mar 2021, 13h00

Editorial de O Estado de S. Paulo (22/3/2021)

Frente a tantas e tão frequentes confusões, omissões e escárnios por parte do presidente da República na pandemia de covid-19, há quem se questione até quando o País terá de suportar tal descalabro moral, cívico e administrativo. Em geral, essa pergunta traz implícita a expectativa de que, em algum momento, a população vai reagir de forma explícita e contundente contra a atuação caótica de Jair Bolsonaro.

Em relação a esses questionamentos, é preciso lembrar que a população não precisa sair às ruas para se manifestar contra o presidente da República, seja porque o País vive um momento dramático em relação à pandemia – a recomendar um cuidadoso isolamento social –, seja porque – eis a principal razão – já existe um caminho para que a população faça valer a sua vontade: o Congresso.

É equivocada a ideia de que o País não dispõe dos meios para enfrentar o descalabro que é o comportamento de Jair Bolsonaro na pandemia. A Constituição de 1988 proporcionou os instrumentos necessários, que não se restringem, como às vezes equivocadamente se pensa, aos relacionados com o Poder Judiciário ou o Ministério Público. O legislador constituinte atribuiu ao Poder Legislativo, expressão máxima da representação popular no regime democrático, o dever de fiscalizar o Poder Executivo.

Para cumprir a contento essa incumbência, a Constituição previu, entre outros instrumentos, a possibilidade de o Legislativo criar as comissões parlamentares de inquérito, as CPIs. “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”, diz o art. 58, § 3.º da Constituição.

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A CPI faz parte do aparato de defesa próprio de um regime democrático, com a instauração de um processo investigativo levado a cabo pelos próprios representantes da população. Tais comissões não são um teatro. Basta ver que a Constituição lhes assegura “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”.

Trata-se, portanto, de um instrumento para investigar e, assim, atribuir responsabilidades políticas e jurídicas a quem deu causa aos fatos apurados. Depois de mais de um ano de pandemia de covid-19, não faltam motivos para apurar a atuação do Palácio do Planalto. Basta pensar que, nesse período, o País teve nada mais nada menos que quatro ministros da Saúde.

Num Estado Democrático de Direito, há situações nas quais não basta a atuação do Judiciário ou do Ministério Público, que não são representantes da vontade popular e, em razão de suas competências específicas, devem se pautar por um estrito rigor legal. É preciso que o próprio Legislativo volte sua atenção para tais situações, de forma a dar uma resposta satisfatória à população.

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Atualmente, há na mesa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), um pedido de abertura de CPI relativo à condução da pandemia pelo governo federal que cumpre todos os requisitos constitucionais, assinado por 31 senadores de 11 partidos políticos. Deixá-lo na gaveta, como se fosse algo politicamente turbulento demais para o momento atual, não é apenas ignorar a Constituição ou ser cúmplice com o descaso do presidente Jair Bolsonaro com a saúde e a vida da população.

Eventual omissão na abertura da CPI da pandemia manifestaria alheamento da realidade humana, sanitária, social, econômica e política do País. Seria uma trapaça com a população, vinda justamente do Legislativo, a quem compete representar de forma plural e efetiva os anseios da população.

Na atual situação do País, não é preciso coragem para abrir a CPI, tampouco é necessária uma sofisticada compreensão dos deveres constitucionais do Legislativo. Basta olhar para o povo brasileiro.

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