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Privacidade e proteção no 5G

O impacto da Lei de Proteção de Dados na escolha do novo sistema

Por Murillo de Aragão Atualizado em 25 set 2020, 10h42 - Publicado em 25 set 2020, 06h00
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  • O Brasil, provavelmente no ano que vem, definirá o modelo que vai utilizar para implantar o sistema 5G de telefonia móvel em seu território. Estabelecidos os parâmetros tecnológicos, serão oferecidas às operadoras quatro bandas de frequência para transmissão de dados.

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    Devido ao impacto gigantesco da adoção do 5G nas telecomunicações, a questão tem despertado preocupação. Tanto a velocidade quanto a qualidade da transmissão de informações terão decisiva influência na vida dos indivíduos e no mundo dos negócios.

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    Muitos países, apreensivos quanto à possibilidade de a nova tecnologia facilitar a captura de dados pessoais e empresariais, estão estabelecendo regras rigorosas para a implementação do sistema. Até mesmo pelo fato de que o tema também se relaciona com a propriedade intelectual, a concorrência empresarial e com a segurança nacional.

    No plano interno, pouco se falou da relação entre a escolha da tecnologia 5G e a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que, entre outras coisas, define normas sobre coleta, armazenamento e tratamento de informações pessoais.

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    De forma clara, contudo, a nova lei tem forte influência no processo de escolha da tecnologia 5G a ser adotada no Brasil. Nada poderá ser feito sem que se atente para os pilares da LGPD. Sobretudo para que o uso de dados do cidadão aconteça apenas com o seu consentimento.

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    Não importa se a empresa que coleta os dados está no Brasil ou no exterior. Além disso, o compartilhamento de informações de brasileiros, desde que consentido, só poderá ocorrer com países que adotem legislação de igual rigor.

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    “O compromisso de quem oferece a tecnologia se estende às práticas de compliance e transparência”

    A execução da lei contará com a supervisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que fiscalizará e punirá, caso haja violações. Falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da empresa infratora — e, no limite, de 50 milhões de reais por infração.

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    A questão, porém, deverá ir além. As informações que transitarão pelo sistema 5G, como disse Rafa Santos, em reportagem sobre o assunto no site Conjur, representam o poder econômico, tecnológico e militar do país.

    O Brasil, por ser uma das maiores economias do mundo, o segundo maior produtor de alimentos e líder em commodities, deve ter especial preocupação com a proteção de informações estratégicas.

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    Nesse sentido, vale lembrar que a Lei de Segurança Nacional também influencia a escolha, ao prever as punições para os crimes que lesam ou expõem a riscos tanto a integridade territorial e a soberania nacional quanto o regime representativo e democrático.

    Quem oferece a nova tecnologia deve se comprometer com a proteção e a integridade dos dados que transitarão pelo sistema. No entanto, o compromisso se estende também às práticas internacionais de compliance e transparência na relação de seus acionistas com o mercado e as autoridades em geral.

    Dada a evidente relevância da tecnologia 5G e seu impacto no futuro do Brasil, fica claro que múltiplos aspectos devem ser considerados na escolha final.

    Publicado em VEJA de 30 de setembro de 2020, edição nº 2706

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