Tem sido compartilhada nos últimos dias nas redes sociais uma notícia falsa segundo a qual o Ministério da Economia do governo Bolsonaro baixou um decreto que acabou com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), necessário ao exercício da advocacia no país.
Publicada em um blog que se diz especializado em Direito, o “Direto ao Direito”, a lorota distorce e inventa informações sobre o Decreto 9.745/2019, editado no último dia 8 de abril e que dispõe sobre a estrutura da pasta comandada por Paulo Guedes.
A fake news afirma que o decreto contém um artigo que define “regulação profissional” como uma das atribuições do Ministério da Economia. A partir daí, mesmo sem qualquer citação à OAB no decreto ou maiores explicações sobre o objeto da tal “regulação”, a “notícia” conclui que o governo “é quem vai regular todas as profissões do país” e tomará o lugar da OAB e de outras entidades, como os conselhos regionais de Medicina, de Engenharia, de Psicologia e de Farmácia.
“Agora restam serem transformados em meros sindicatos onde a filiação não será mais obrigatória como condição para se atuar profissionalmente, nem eles mais podendo aplicar a pena de exclusão, que tinha como consequência o impedimento do exercício da profissão”, diz a mentira.
Ainda segundo a notícia falsa, o presidente Jair Bolsonaro vai regulamentar o decreto e criar uma secretaria específica para expedir uma tal “habilitação dos profissionais”, “sem a devida necessidade dos Conselhos expedirem suas carteiras funcionais”. O autor da lorota diz até ter sido “informado” de que a regulamentação “está prevista até o dia 15 de maio”.
Pois bem. A verdade é que a “regulação profissional”, de fato, existe no Anexo I do decreto 9.745/2019, mas não quer dizer absolutamente que o Ministério da Economia substituirá OAB, CRM, CREA, entre outros conselhos profissionais, na regulação das respectivas atividades, tampouco que os profissionais não devem mais estar registrados junto às entidades.
Segundo a pasta informou ao Me Engana que Eu Posto, a “regulação profissional” de que trata o decreto recai apenas sobre categorias “cuja legislação específica determine explicitamente a obrigatoriedade de registro neste Ministério”. Estão nesse grupo somente as atividades de agenciador de propaganda, artista, atuário, arquivista, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em espetáculos e diversões, técnico de segurança do trabalho, técnico em arquivo e técnico em secretariado. Ou seja, nada de advogados, médicos, psicólogos e farmacêuticos, como diz a mentira.
O Ministério da Economia ainda salienta que, como os conselhos são entidades que somente podem ser criadas por lei, um decreto presidencial não pode extingui-los.
A OAB, por meio de nota publicada em seu site, informa que “nada mudou no arcabouço jurídico no que diz respeito aos requisitos para o exercício pleno da advocacia, assim como para a realização do Exame de Ordem”.
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