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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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TRF1 julga caso de demissão injusta na PF

Entenda

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 23 ago 2024, 14h56 - Publicado em 23 ago 2024, 14h55
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  • PF
    Carro da Polícia Federal (PF) (Polícia Federal/Divulgação)

    O ex-agente da Polícia Federal Gilmo Soares de França, demitido da instituição em 2019, tem vivido para buscar retornar ao cargo após obter decisões favoráveis nos processos movidos contra ele pela União a pedido da PF. A ação civil em que o Estado acusava Gilmo de improbidade administrativa foi julgada improcedente – e a União não apresentou recurso para reaver os US$ 24 mil que alegava terem sido desviados. Na ação criminal, a Justiça também absolveu Gilmo, reconhecendo que não houve prática de fraude. Uma nova decisão sobre o caso deve ser proferida na próxima semana pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

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    A acusação feita pela PF, em 2016, era de que, enquanto lotado em Miami, Gilmo teria forjado o aluguel de uma casa para obter, de modo fraudulento, reembolsos de aluguéis. No entanto, a Justiça considerou que o aluguel da casa era de pleno conhecimento da PF e que, durante o período em que trabalhou nos EUA, o então agente teve dois endereços: um alugado com recursos próprios e outro com reembolso autorizado pela PF, como é o direito de todos os servidores enviados ao exterior.

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    Gilmo precisou alugar uma segunda casa, custeada com recursos próprios, após se separar temporariamente da esposa, que quis ficar sozinha durante um tratamento médico. O agente relatou a situação à PF, inclusive detalhes íntimos, por meio de seu superior imediato, que era o adido em Washington.

    Apesar disso, a PF conduziu um processo administrativo disciplinar que resultou na demissão do policial por causa do suposto reembolso fraudulento. A defesa alega que Gilmo, em décadas de polícia, construiu uma reputação ilibada coroada com o cargo de oficial de ligação no exterior –algo que poucos policiais obtêm. Durante sua atuação em Miami, ele recebeu o reconhecimento de instituições estrangeiras pelos serviços prestados e pela cooperação que manteve com essas entidades – incluindo FBI, HSI (Homeland Security Investigations) e ICE (Immigration and Customs Enforcement).

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    Formado em educação física e em direito, hoje Gilmo dá aulas de futebol para jovens da periferia do Distrito Federal, no Gama – uma das cidades satélites mais afastadas do centro de Brasília. As investidas da PF geraram inclusive dificuldades para Gilmo junto à OAB, que exige reputação ilibada para o exercício da advocacia.

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    Apenas uma ação ainda tramita na Justiça. Trata-se do processo em que Gilmo pede a anulação de sua demissão. A primeira instância da Justiça Federal negou o pedido antes que fossem proferidas as sentenças favoráveis a Gilmo nas outras ações movidas pela União e pela PF. Agora, a defesa de Gilmo aguarda que o TRF1 conceda uma liminar (decisão provisória) para reintegrá-lo à PF enquanto o processo na primeira instância não termina, buscando minimizar os danos causados pela demissão. O julgamento deve ocorrer na próxima semana, na 9ª Turma do TRF1, composta pelos desembargadores Urbano Berquó (relator do processo), Antonio Scarpa e Euler de Almeida, além do juiz convocado Mark Yshida Brandão, que ocupa o lugar deixado pela desembargadora Nilza Reis, hoje aposentada.

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    Inocência

    Após a demissão, a PF moveu processos contra Gilmo e viu suas alegações serem rejeitadas pela Justiça. Tanto na esfera cível quanto na criminal, a Justiça concluiu pela inexistência de dolo ou má-fé por parte do ex-agente. Na ação civil de improbidade administrativa, o TRF-1 foi claro ao afirmar que “o acervo probatório levou à conclusão pela inocorrência de dolo por parte do réu em fraudar ou se locupletar ilicitamente às custas da Administração, por terem se mostrado justificadas as suas ações, julgando improcedente a ação”. A decisão foi proferida em 12 de março deste ano pelo desembargador Ney Bello.

    Já na esfera criminal, a sentença absolveu Gilmo com base no artigo 386, inciso segundo, do Código de Processo Penal. “Julgo improcedente a ação para o fim de absolver o réu Gilmo Soares de França, visto que não há prova da existência do fato”, destacou o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos. A sentença, proferida em 23 de novembro de 2020, ainda destaca a ausência de provas para sustentar a acusação de fraude, reforçando que a segunda casa foi alugada por necessidade pessoal e que as informações foram devidamente comunicadas à Administração. “Ausente, por conseguinte, a prova da fraude empreendida pelo Acusado, com vistas a ludibriar o Departamento de Polícia Federal e obter vantagem econômica indevida”. A defesa afirma ainda que a União reconheceu a fragilidade das acusações ao não recorrer da rejeição da ação, o que reforçaria a injustiça cometida contra Gilmo.

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