Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Imagem Blog

Matheus Leitão

Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
Continua após publicidade

TJSP confirma: BTP não pode cobrar taxa sobre importados em Santos

Operadora portuária tenta cobrar dos portos secos serviço prestado aos armadores, com valores três vezes maiores que o THC2, afirma o setor

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 Maio 2024, 17h06 - Publicado em 5 jan 2024, 13h14

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou o recurso da Brasil Terminal Portuário (BTP), suspendendo a taxa contestada sobre cargas de importação no Porto de Santos. A decisão mantém a liminar em favor dos terminais secos, responsáveis pela nacionalização das mercadorias, interrompendo a cobrança da chamada “guarda provisória”, exigida pela BTP para liberação das mercadorias soltas ou em contêineres. 

Em nota para a coluna, a BTP afirmou que a cobrança seria um “serviço legítimo, não duplicado, destinado à custódia de contêineres durante a transferência deferida pela Alfândega”. Alegou ainda que “a cobrança, iniciada em janeiro de 2024 e autorizada pela Antaq, segue padrões regulatórios e de comunicação transparente com o mercado”.

De acordo com o advogado Bruno Burini, sócio do escritório BRZ, representante dos terminais secos na ação, os custos e a responsabilidades referentes à custódia das mercadorias são inerentes à atividade de movimentação de cargas pela BTP, a partir do momento em que ela firma um contrato firmado com o poder público.

Os terminais rebateram os argumentos da BTP dizendo que criação dessa nova cobrança, que vem sendo chamada de THC3, foi pensada em janeiro de 2023, como uma reação à proibição de cobrança da THC2, imposta pelo TCU e pelo CADE em 2022. 

“A BTP não realizou cobranças durante o ano de 2023. Em 2024, de surpresa, resolveu iniciar a cobrança e, agora, se vale de uma técnica extorsiva: condicionar a retirada de contêineres ao pagamento antecipado dos seus valores, em quase três vezes superiores à THC2. E ainda o fez em período de recesso bancário e forense, para tentar mitigar as reações do mercado”, afirmou o advogado.

Continua após a publicidade

Burini contesta ainda diferenciação entre o serviço de guarda Provisória e o SSE ou THC2, alegado pela BTP. O advogado avalia que seria impossível dissociar as atividades de movimentação, pois se trata de uma atividade inerente à administração de cargas em contêineres. 

Segundo ele, “se houver espaço para algum “serviço específico adicional”, este não é prestado aos “portos secos”, mas sim aos navios, com os quais a BTP assinou o contrato para prestação do serviço de suporte para que o dono da carga (armador) possa performar toda a cadeia de transporte das cargas”.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.