O desembargador Kassio Nunes Marques, que ganhou destaque na imprensa nesta quarta, 30, após informações de que ele é o mais cotado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar a cadeira de Celso de Mello no Supremo Tribunal Federal (STF), tem bom currículo jurídico, mas decisões controversas na área ambiental.
Segundo a coluna apurou, Kassio possui perfil técnico, tem experiência consistente, advogou por 15 anos e demonstra ser a favor de seguir precedentes, de jurisprudência firmada.
Ao analisar entrevistas e decisões do desembargador, é possível ver que o provável novo ministro do STF é a favor da prisão após julgamento em segunda instância, do controle jurisdicional dos atos do Poder Executivo e da liberdade religiosa.
Em entrevista para o Anuário da Justiça Federal de 2019, o desembargador defendeu, por exemplo, a prisão após condenação em segunda instância. “Não é necessário aguardar o trânsito em julgado para a decretação da prisão”, afirmou Kassio Nunes. “O recolhimento ao cárcere não é um consectário lógico que prescinda de decisão fundamentada e análise das circunstâncias de cada caso. Há a necessidade de a ordem ser, além de expressa, fundamentada”, concluiu o desembargador.
Em outro momento da entrevista, Kassio Nunes fala sobre decisões do Poder Judiciário a respeito de ações do Poder Executivo. “O Poder Judiciário pode sindicar os atos do Executivo. Nada foge à apreciação do Poder Judiciário”.
Mas questionado sobre a interferência do Poder Judiciário, o desembargador falou sobre o protagonismo exercido em alguns momentos. “Seja por omissão do executivo ou do legislativo, seja por falha na implementação de políticas públicas, o Poder Judiciário é convidado a ser protagonista e tem suprido um espaço que, originariamente, não é seu, mas que, nessas hipóteses, a Constituição lhe autoriza a atuar”.
Decisões importantes proferidas pelo desembargador podem, inclusive, explicar o motivo pelo qual Bolsonaro considera Kassio Nunes como um forte candidato ao STF. Em uma deliberação de 2018 na área ambiental, o desembargador derrubou liminar que suspendeu o registro de produtos à base das substâncias glifosato, tiram e abamectina no país.
Entidades do setor acreditam que o glifosato, usado como agrotóxico, é cancerígeno e não deve ser permitido no país. Atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), Kassio Nunes afirmou que “nada justifica a suspensão dos registros dos produtos que contenham como ingredientes ativos abamectina, glifosato”.
Em outro momento, também em 2018, o desembargador determinou a reabertura da fronteira entre Brasil e Venezuela. A decisão de bloqueio havia sido proferida por um juiz de 1ª instância. Em atividade no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Kassio Nunes atendeu ao pedido da AGU e ordenou a reabertura do acesso entre os dois países.
Antes disso, em 2016, Kassio Nunes suspendeu uma determinação que obrigaria uma paciente a receber transfusão de sangue forçada do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais. A mulher, seguidora dos preceitos das Testemunhas de Jeová, recorreu ao TRF-1 para suspender a decisão de um juiz que a obrigaria a receber a transfusão, prática que, segundo os adeptos dessa religião, vai contra as leis de Deus.