Cobrado por bolsonaristas para pautar pedidos de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), protocolou, nesta quinta-feira, 23, projeto de lei que cria o arcabouço relativo à nova Lei do Impeachment.
O documento é fruto do trabalho da comissão de juristas, formada por notáveis, que entregou o anteprojeto a Pacheco contendo a proposta de atualização das normas, em dezembro do ano passado.
O trabalho foi coordenado pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski.
Após analisar o conteúdo produzido pelo colegiado, Pacheco decidiu transformá-lo em projeto de lei.
Na justificativa, o presidente do Senado afirma que a atual Lei de Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950) “foi pensada para um outro contexto social, político e constitucional que não o nosso”.
No texto, Pacheco lembra que a legislação foi editada sob a égide da Constituição de 1946, e nitidamente influenciada por ideias parlamentaristas vencidas na Constituinte, e que a sua vigência até os dias atuais deu-se às custas de recepção parcial pela Constituição de 1988, que a tornaram uma lei “lacunosa, incompleta e inadequada”.
Ele ainda relembrou que “nos dois processos de impeachment de presidentes da República, foi necessária a judicialização do tema, a fim de que o STF fixasse um ‘rito’ do processo por crime de responsabilidade”.
No projeto agora apresentado, entre outros objetivos, há a intenção de “ampliar a segurança jurídica ao acusado e dar mais previsibilidade aos acusadores”, além da supressão de condutas obsoletas e a inclusão de condutas dotadas de reprovabilidade político- jurídica.
À época do recebimento do anteprojeto, após oito meses de trabalho da comissão, Pacheco tinha declarado que haveria, previamente, o exame do documento pela Presidência da Casa, além da diretoria técnico-jurídica, juntamente com a Advocacia-Geral do Senado e com os consultores, antes da apresentação do projeto de lei.
A seguir, alguns dos temas propostos pelo projeto:
a) aproximação da sistemática dos tipos aos princípios do direito penal, trazendo maior segurança jurídica ao acusado e previsibilidade para os acusadores;
b) atualização dos tipos, com supressão de condutas obsoletas e inclusão de comportamentos novos dotados de reprovabilidade político-jurídica, além de condutas de agentes (como magistrados, por exemplo) citadas na Constituição, mas não definidas na lei regulamentadora da matéria;
c) aperfeiçoamento do processo como um todo, com foco especial na questão da denúncia – que passa a ser de iniciativa de parcela dos cidadãos, ou de entidades representativas, e não mais individual –, da autorização do Poder Legislativo (quando cabível) e da instrução e julgamento;
d) aproveitamento das experiências federais e estaduais de impeachment, levando em consideração fatos, problemas e discussões concretas, notadamente à luz da jurisprudência do STF; e e) melhoria de sistematização, inclusive com a previsão de sujeitos ativos que a Constituição de 1988 submete à sistemática dos crimes de responsabilidade, mas que não constam até hoje da Lei nº 1.079, de 1950.
Além do ministro Lewandowski, o grupo que conduziu a proposta foi formado pela relatora Fabiane Pereira de Oliveira, pelo ministro do TCU Antonio Augusto Anastasia, além do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Machado Cruz, e os juristas Carlos Eduardo Frazão do Amaral, Fabiano Augusto Martins Silveira, e Gregório Assagra de Almeida, Heleno Taveira Torres. Ainda compuseram a comissão Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Maurício de Oliveira Campos Júnior e Pierpaolo Cruz Bottini.