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Plenário do STF julga o mérito de ação sobre escolas de Medicina

Entidade vê riscos de sobrecarga do MEC caso o colegiado não reconsidere proposta que mantém 176 pedidos ainda em fase de análise inicial de documentos

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2024, 22h34 - Publicado em 25 ago 2023, 09h57
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  • O julgamento virtual sobre a constitucionalidade do requisito do chamamento público para autorização de cursos médicos teve início à meia-noite desta sexta-feira, 25, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

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    No começo deste mês, o ministro Gilmar Mendes emitiu uma decisão favorável à tese da constitucionalidade da lei dos Mais Médicos, requerida por meio de uma ADC apresentada pela Associação Nacional de Universidades Particulares (Anup).

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    No entanto, de acordo com a entidade, uma das propostas de modulação estabelecidas pelo magistrado poderá resultar em uma enxurrada de novas escolas médicas, em locais que não comportam tantos alunos nas fases de internato e residência.

    A argumentação da defesa da Anup sustenta que a modulação proposta pelo ministro permitiria a continuidade de processos administrativos que ainda estão na fase inicial de análise documental junto ao Ministério da Educação.

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    Especificamente, segundo a entidade, manteria em análise aproximadamente 176 solicitações, conforme definido no segundo item da decisão do voto de Gilmar Mendes. Esse volume de pedidos representa quase três vezes o número de cursos que foram estabelecidos pelos editais do programa Mais Médicos, que abriu 61 nos últimos 10 anos, e quase 50% dos atuais cursos de medicina já em atividade no país.

    Guilherme Valdetaro, sócio do escritório Sergio Bermudes, representante da Anup na ação, afirma que a modulação, ao resguardar um considerável volume de processos, poderá sobrecarregar as atividades do MEC, interferindo nos esforços dos servidores em relação à continuação do programa Mais Médicos.

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    “Sem falar nos relevantes gastos públicos que serão utilizados nas avaliações desses processos. Essas instituições, que atuaram e assumiram o risco de terem as liminares revogadas quando ingressaram com as ações, estão no estágio inicial do processo de mera análise documental. Até o momento, por exemplo, não admitiram alunos nem contrataram professores. E o procedimento resguardado pela decisão não exige comprovação de que o sistema de saúde poderá suportar os cursos afetados pela modulação, especialmente nas fases de preparação profissional, como internato e residência, uma vez que essas instituições não terão as mesmas exigências e obrigações presentes no procedimento adotado no âmbito do Programa Mais Médicos”, afirma o advogado.

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