A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA) revogou a suspensão de dois advogados investigados por praticar litigância predatória. A medida atende à decisão judicial de magistrada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A dupla chegou a ter o cadastro na Ordem suspenso após serem alvos da Operação Data Venia, deflagrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), em abril deste ano.
João Luiz de Lima Oliveira Junior e Pedro Francisco Guimarães Solino, sócios no escritório Solino & Oliveira Advogados Associados, foram acusados de praticar litigância predatória. Diferente das ações de massa, que são legítimas, a litigância predatória utiliza um alto volume de ações repetitivas infundadas e praticadas por meio de fraudes. O objetivo é lesar o Poder Judiciário, instituições, empresas e a sociedade.
O Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia (CIJEBA) do Tribunal de Justiça revelou que foram ajuizadas milhares de ações judiciais, sobretudo perante as Varas do Juizado Especial de Defesa do Consumidor, contra a mesma instituição bancária, com uso de documentos adulterados.
Um dos escritórios ajuizou, ao menos, 2.653 ações contra um único banco, entre 2020 e 2022, utilizando-se de documentos falsos. Durante as investigações, também foi apurado que diversas ações judiciais foram propostas sem o completo conhecimento das partes, ou em favor de parte autora já falecida, como se ainda estivesse viva.
A 1ª Vara Criminal Especializada havia determinado a suspensão do exercício da atividade de advocacia dos investigados e a indisponibilidade de ativos na ordem de R$ 309.151,00 de dois escritórios de advocacia e de seus sócios. Além dos já citados, Antonio Leonardo Souza Rosa e Leonardo Rodrigues Pimentel que são sócios no Pimentel & Rosa Advocacia e Consultoria. A operação do MP-BA apreendeu 10 mil dólares em espécie, documentos e celulares.
A operação Data Venia, deflagrada pelo Grupo de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), resulta de procedimento investigatório criminal que apura a prática dos crimes de uso e falsificação de documento particular e apropriação indébita, previstos nos artigos 298, 304 e 168 do Código Penal Brasileiro.
Procurada, a OAB-BA informou que a “suspensão cautelar deve ser sempre a última medida tomada em um processo”. A Ordem lembra ainda que a juíza do caso, na decisão, afirmou que a medida “já vinha perdurando há muito tempo sem que houvesse, por parte do MP-BA, uma propositura de ação penal” (veja a integra no final da nota).
A litigância predatória está, inclusive, sob o escrutínio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julga a questão no âmbito de uma ação do Mato Grosso do Sul. A relatoria do caso é do ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro.
Em fevereiro deste ano, a Corte Especial iniciou o julgamento, que foi suspenso após pedido de vista do vice-presidente do STJ, Humberto Martins.
Em 18 de setembro, o assunto retornou à pauta, e foi novamente remarcado por falta de quórum. Apesar de a Corte Especial ter informalmente indicado 2 de outubro como nova data de julgamento, o processo não consta da pauta desta quarta-feira, 2.
O que diz a OAB-BA
Nota de esclarecimento sobre caso dos advogados investigados na operação Data Venia
A OAB da Bahia informa que a revogação da suspensão cautelar do exercício profissional de dois advogados investigados pela Operação Data Venia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), foi realizada pelo juízo responsável pelo processo criminal que tramita no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) contra os profissionais citados. Ou seja, foi uma decisão judicial à qual a seccional apenas deu cumprimento, tendo agido da mesma forma quando da suspensão.
Em sua decisão, a magistrada responsável pelo caso considerou que a suspensão, determinada cautelarmente, já vinha perdurando há muito tempo sem que houvesse, por parte do MP-BA, uma propositura de ação penal. E até agora nada foi provado contra os advogados e o MP-BA não ofereceu nenhuma denúncia.
Contudo, cabe salientar que o Artigo 16 do Regulamento Geral da OAB, bem como o Artigo 49 da Lei Federal Nº 8.906 obrigam a Ordem a atuar em processos envolvendo advogados quando estes se vinculam à atuação profissional. Desta forma, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB da Bahia fez o pedido para atuar como assistente no processo envolvendo os advogados e também impetrou mandado de segurança contra a suspensão, por considerar que a medida, neste caso concreto, era excessiva.
Entretanto, a revogação da suspensão dos advogados não resultou da apreciação do mandado de segurança impetrado pela Procuradoria da OAB-BA, mas de decisão da magistrada no processo original, como já foi dito.
Destaque-se que a competência para processar e punir advogados em casos disciplinares é exclusiva da OAB e que os processos no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) das seccionais correm em sigilo, por força da Lei Federal Nº 8.906, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.
A OAB-BA considera ainda que a suspensão cautelar deve ser sempre a última medida tomada em um processo, pois a proibição do advogado exercer suas atividades mitiga direito fundamental ao livre exercício profissional e a presunção de inocência, podendo também trazer prejuízos ao direito das partes que ele representa.