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Matheus Leitão

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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

O que preocupa no julgamento da litigância predatória 

Caso volta ao plenário da Corte Especial do STJ na quarta-feira, 19, e pode fixar entendimento sobre o poder geral de cautela do juiz

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 17 fev 2025, 22h06 - Publicado em 17 fev 2025, 21h30

Um dos julgamentos mais aguardados deste semestre no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a análise do Tema Repetitivo 1.198, conhecido como caso da litigância predatória, pode definir o alcance da atuação dos magistrados em demandas judiciais com suspeitas de fraude. 

Tecnicamente, a tese trata do chamado poder geral de cautela do juiz. A Corte Especial do STJ retoma a análise do Tema Repetitivo 1.198 na quarta-feira, 19, com dois votos apresentados. 

O relator, ministro Moura Ribeiro, manifestou-se a favor da manutenção dos poderes atualmente concedidos ao julgador para solicitar documentos complementares que comprovem o pleito apresentado, de forma a assegurar a integridade do processo judicial. 

Entre os documentos a serem anexados ao processo estão procuração atualizada, extrato bancário e comprovante de residência. 

O outro é o do ministro Humberto Martins, que divergiu parcialmente do relator ao defender a aplicação desse expediente apenas nos casos expressamente previstos na lei processual, com o devido respeito às regras do ônus da prova. 

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Ocorre que a legislação vigente não estabelece uma lista específica de documentos que os julgadores devem exigir. Em comparação com as normas fiscais ou com o serviço de saúde, não existe um “rol taxativo” de documentos obrigatórios em uma ação judicial. 

Isso porque a relação de certidões e demais comprovantes exigidos varia conforme as particularidades de cada caso. Isso significa que, na prática, o voto do ministro Martins poderá limitar o poder geral de cautela do juiz. Como resultado, a litigância predatória não é combatida, e o mecanismo do Tema Repetitivo não atinge seu objetivo.

A questão preocupa, haja vista a jurisprudência atual não conseguir barrar a alta demanda de processos judiciais infundados, que geram um custo anual de cerca de R$ 25 bilhões, segundo levantamento do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG), com respaldo de diversos tribunais do país. 

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