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O preço da liberdade é a eterna vigilância

Para o ensaísta Davi Lago, o atual pleito americano mostra as virtudes e os vícios da democracia

Por Davi Lago
9 nov 2020, 08h15

A tradição política dos Estados Unidos da América contribuiu decisivamente para o desenvolvimento da democracia representativa moderna. A Declaração da Independência em 4 de julho de 1776 afirmou: “…Consideramos estas verdades como autoevidentes, que todos os homens são criados iguais, que são dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes são vida, liberdade e busca da felicidade”. Nos anos seguintes, os “pais fundadores” do país desenharam conscientemente um sistema político original que rechaçava a monarquia (baseada no governo hereditário, vitalício e irresponsável) em favor do republicanismo (baseado no governo eletivo, temporário, responsável perante leis). Também afastaram-se do parlamentarismo inglês (menos personalista, gabinete ministerial forte, separação das funções de chefe de Estado e chefe de governo) criando o presidencialismo (personalista, gabinete ministerial demissível a qualquer momento, unidade de comando). O regime político incorporou os princípios de freios e contrapesos ao poder (com grande influência do pensamento de Montesquieu) e ratificou em 1788 uma Constituição acima da legislação de cada estado confederado.

O sistema foi testado severamente logo na largada com a promulgação e execução do Alien and Sedition Act (1798), que dificultou o procedimento para os imigrantes se tornarem cidadãos, além de diversas querelas jurídicas atinentes aos estados. Assim, a história americana revela o papel crescente da Suprema Corte na composição política da nação. No caso Marbury v. Madison (1803) o Justice John Marshall afirmou, pela primeira vez, que a Suprema Corte detinha poder para revisão judicial, ou seja, poder para examinar à luz dos preceitos constitucionais, qualquer lei ordinária aprovada nos Estados Unidos, e para restringir qualquer lei contrária aos requisitos constitucionais (abrindo caminho para o modelo de constitucionalismo que só seria adotado em grande parte das nações ocidentais no século vinte, depois da Segunda Guerra Mundial).

A grande fraqueza estrutural do sistema americano foi a vexatória manutenção da escravidão até a década de 1860. No famoso discurso de Gettysburg, Abraham Lincoln reafirmou a filosofia política da Declaração: “a democracia é o governo do povo, feito para o povo e pelo povo, e responsável perante o povo”. Eleito com uma plataforma abolicionista, Lincoln enfrentou o ponto mais baixo da democracia americana: a Guerra Civil (1861-1865), quando um conjunto de estados escravocratas recusou-se aceitar o resultado eleitoral. Após a Guerra Civil, a Décima Terceira Emenda constitucional (1865) vetou a escravidão e a Décima Quarta Emenda (1868) estabeleceu que nenhum estado poderia privar qualquer pessoa de vida, liberdade ou propriedade sem o devido processo legal.

Neste final de 2020, a comunidade internacional acompanha a vitória eleitoral de Joe Biden e a recusa do candidato derrotado Donald Trump em aceitar o resultado. Trump alega fraudes no processo eleitoral e sinaliza disposição para uma batalha judicial. De todo modo, a história e o atual pleito americano salientam as virtudes e os vícios da democracia, bem como a mesquinhez dos regimes autocráticos. Enquanto a postura democrática visa ampliar a participação cidadã, a postura autoritária se caracteriza pela repressão ao discurso dissidente. Conforme frase atribuída à John Philpot Curran: “ao preço da liberdade é a eterna vigilância”.

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