O novo ato de Moraes sobre delação premiada e a Justiça no Paraná
Ou... a nova decisão do STF sobre colaborações em troca de benefícios

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal considerou legítimo o uso da delação premiada para investigações sobre improbidade administrativa, aqueles atos contrários aos “princípios da administração pública” cometidos por agentes públicos – servidores ou políticos.
O instituto da delação premiada já estimulava bandidos a colaborar com investigações criminais em troca de benefícios importantes, como a redução da pena em dois terços ou até o perdão judicial. Agora, ela passará a ser usada também em apurações na esfera civil.
O Brasil passou a prever a delação premiada no ano 2000, mas alguns dos principais criminalistas do país se recusam a aceitar clientes que denunciam esquemas dessa forma.
Julgado no plenário virtual, o caso que começou na Justiça do Paraná – e que trata de uma ação de improbidade sobre esquema criminoso organizado por agentes da Receita Estadual – terá a chamada repercussão geral. Seu resultado será, portanto, aplicado em julgamentos nas instâncias inferiores.
O relator da ação é o onipresente ministro Alexandre de Moraes, que, influenciado pelos erros da Lava-Jato, impôs em seu voto que não será possível iniciar um processo de improbidade apenas com a palavra do colaborador. Essa é uma reclamação antiga de acusados de crimes.
Moraes já foi acompanhado pelos colegas de toga Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Daí a formação da maioria.