A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta quarta-feira, 20, um caso que pode afetar a jurisprudência sobre o uso de grampos telefônicos em processos criminais. A ação diz respeito a gravações feitas pela Polícia Federal em 2007 durante investigações sobre um esquema de importação de artigos de luxo, e que depois foram usadas em outra operação, a Naufrágio, sobre a suspeita de venda de sentenças no Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
O recurso que será apreciado pela Corte alega que as gravações anexadas ao processo foram “pinçadas” para favorecer a tese da acusação e remetidas à Naufrágio, enquanto outras favoráveis à defesa não teriam sido incluídas. Segundo a defesa, uma perícia particular ainda apontou falhas na proteção dos dados e conflito de datas entre os registros feitos pelo Ministério Público e os que constam nas propriedades dos arquivos, além de áudios cortados e editados.
Os advogados pedem que as provas sejam desconsideradas ou que passem por uma perícia oficial que possa analisar a hipótese de migração “parcial e irregular” dos áudios de uma operação para outra. Também questionam a validade dos arquivos como prova diante do que consideram a “ausência de protocolos capazes de garantir a sua integridade”. O relator na Corte Especial é o ministro Francisco Falcão.
O entendimento atual do STJ é o de que o tribunal deve ter acesso à íntegra das provas, ainda que depois sejam descartadas partes consideradas irrelevantes para o processo, porque a apresentação pela acusação de “parcela” das evidências geraria vantagem a uma das partes.
Além da questão da integridade das provas, a defesa dos réus aponta outras suspeitas sobre o rigor da investigação. À época das operações, em 2008, corria na Justiça capixaba uma briga societária sobre o controle de um terminal portuário, envolvendo um grande número de processos cíveis.
Gravações feitas por um delegado da Polícia Federal mostram que o então Superintendente Regional da PF no estado vazava informações sigilosas sobre o andamento das investigações para representantes de um concorrente dos investigados na briga pelo porto.
Nas gravações, o então delegado Geraldo Antônio Teixeira admite que teria dito a esse representante que ele teria uma “boa surpresa” em 60 dias, período que coincide com a deflagração da Naufrágio. O delegado respondeu a um processo administrativo, mas ele acabou sendo arquivado pouco depois.
Para a defesa, o episódio é comparável ao ocorrido na Operação Satiagraha, na qual o delegado Protógenes Queiroz foi acusado de vazar informações a um concorrente do banqueiro Daniel Dantas. A Satiagraha acabou anulada pelo STJ.
Operação Naufrágio
A Operação Naufrágio foi deflagrada em dezembro de 2008 para investigar um esquema de corrupção no Poder Judiciário do Espírito Santo. As denúncias envolvem venda de sentenças, controle e loteamento de cartórios e interferência em concursos públicos.
A lista de 15 réus inclui empresários, juízes, advogados e desembargadores. O STJ concluiu as oitivas em abril deste ano, mas ainda não há condenações.