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O julgamento do CNJ que pode esvaziar regra de promoção de juízes

Resolução que estabelece critérios objetivos para acesso ao segundo grau pode ser ignorada em decisão que terá repercussão direta na carreira

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 3 abr 2025, 15h25 - Publicado em 3 abr 2025, 13h44

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará continuidade, na próxima sexta-feira, 4, ao julgamento de um caso que poderá, na prática, esvaziar a Resolução CNJ nº 106/2010 – editada há 15 anos para regulamentar minimamente o critério de “merecimento” na promoção de juízes aos cargos de desembargadores. O movimento causa preocupação porque a norma é vista por associações de magistrados como a maior conquista normativa da carreira desde a criação do colegiado.

A resolução tem o propósito de garantir transparência, impessoalidade e objetividade nos processos que viabilizam o acesso à segunda instância do Poder Judiciário. O texto determina aos tribunais a obediência a critérios objetivos, como produtividade e cumprimento de metas, no momento de selecionar os magistrados aptos à promoção por merecimento, de modo a diminuir a margem para escolhas pessoais e meramente subjetivas.

O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n. 3135-10.2024.2.00.0000 foi apresentado em decorrência de uma discussão sobre um magistrado promovido ao cargo de desembargador por merecimento no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) sem observância dos critérios da Resolução n. 106/2010, do CNJ.

De acordo com documentos que constam do processo, o segundo colocado teve desempenho superior ao do escolhido em todos os critérios objetivos, com 7.881 decisões interlocutórias proferidas, contra 336 do primeiro colocado. Também atuou em mais audiências, cumpriu mais metas e apresentou volume superior de sentenças – porém, mesmo assim, recebeu nota inferior e acabou preterido.

Reviravolta

No exame preliminar do caso no CNJ, o relator, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, acatou o pedido do segundo colocado e concedeu liminar determinando a suspensão do edital de remoção que preencheria a vaga do selecionado na Turma Recursal dos Juizados Especiais.

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A decisão foi ratificada por unanimidade pelo plenário do CNJ, sob o argumento de que havia verossimilhança na alegação de ausência de motivação nas notas. Na sessão, inclusive, conselheiros exaltaram a importância da Resolução CNJ nº 106/2010 e da adoção de requisitos objetivos para as promoções.

Todavia, no voto final, Coutinho Barreto voltou atrás e julgou improcedente o pedido. Apesar de reconhecer que o TJRN não havia regulamentado internamente os critérios objetivos, entendeu que a ausência de norma não tornaria ilegal a pontuação atribuída – e que não caberia ao CNJ revisar as notas.

Coutinho Barreto determinou, por fim, que o TJRN edite norma específica em 90 dias – apesar de ter mantido os efeitos da promoção questionada.

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Repercussão

A decisão causou perplexidade e muita preocupação entre juízes de primeira instância e entidades de classe. O temor é de que o julgamento, ao não aplicar a Resolução CNJ nº 106/2010, abra precedente para que tribunais ignorem os critérios objetivos, esvaziando a regra, vista como a maior conquista normativa da magistratura de carreira desde a criação do CNJ.

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