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Matheus Leitão

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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

O bom exemplo do TST para o Judiciário

Em menos de um ano, tribunal conseguiu padronizar quantidade inédita de teses que precisam ser seguidas por todos os juízes do país

Por Matheus Leitão 25 set 2025, 17h04 •
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    Ao encerrar seu mandato como presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Aloysio Corrêa da Veiga deixa como legado uma lição que deveria ser seguida por todo o Judiciário brasileiro: a valorização dos precedentes e a formação de teses vinculantes como instrumentos de eficiência e segurança jurídica. Ele passará o cargo na noite desta quinta-feira, 25, a seu sucessor, o ministro Vieira de Mello Filho.

    O Judiciário brasileiro há décadas convive com a crítica da morosidade e da falta de coerência nas decisões. A padronização é um remédio efetivo para que os tribunais virem esse jogo. Sob a presidência de Corrêa da Veiga, iniciada em outubro de 2024 e encerrada nesta quinta, o TST avançou de maneira positiva e inédita na agenda dos precedentes. Em menos de um ano, foram afetados 103 temas de recurso repetitivo — contra apenas 25 nos dez anos anteriores — e reafirmados 185 precedentes. Hoje, o tribunal já conta com 313 temas de repetitivos, dos quais dez vinculantes. No jargão jurídico, o tema é “afetado” quando ele é escolhido pelo tribunal para embasar a aprovação de uma tese que se tornará obrigatória para todos os juízes e tribunais que discutirem casos semelhantes.

    Em entrevista à coluna, o ministro Corrêa da Veiga resumiu o objetivo dos precedentes: “Julgar igual, de maneira igual, aquilo que é igual”. Ele ainda questionou: “Por que alguém ganha, tem o provimento com o mesmo fato e o outro com esse mesmo fato tem o improvimento ou perde a ação?”.

    Entre as teses tornadas vinculantes nos últimos meses estão, por exemplo, a que tornou o direito ao aviso-prévio irrenunciável pelo empregado e a que fixou como sendo do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos para concessão de vale-transporte. Entre os próximos temas a serem analisados pelo TST e que vão gerar teses vinculantes está um que deve colocar fim à batalha de ex-funcionários de um banco que cobram o pagamento de uma gratificação que foi paga a apenas parte dos colaboradores, sem critérios objetivos.

    Tudo somado, temos que o exemplo dado pelo TST precisa ser expandido e seguido pelos demais braços do Judiciário. Num país com mais de 200 milhões de habitantes e milhões de processos, só a consolidação dos precedentes permitirá que os tribunais cumpram sua missão de entregar justiça de forma ágil, segura e acessível.

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