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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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Mais uma medida do governo Bolsonaro que deve ir para o STF

Projeto fere o direito individual à proteção de dados, segundo especialistas

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 Maio 2022, 10h07 - Publicado em 3 Maio 2022, 20h56

A pauta da Câmara dos Deputados nesta semana traz a Medida Provisória 1.085/2021, que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).

Trata-se de mais um projeto do governo Bolsonaro que fere os direitos individuais (no caso, à proteção de dados), segundo avaliam especialistas à coluna. Caso se transforme em lei, a MP deverá também ir parar no Supremo Tribunal Federal (STF), para que os ministros avaliem eventuais ilegalidades do texto.

A votação estava prevista para esta terça-feira, 3, mas pode ficar para amanhã, dia 4.

“Os objetivos da medida são sedutores, como a simplificação e a modernização dos procedimentos de registro público de atos e negócios jurídicos e de incorporações imobiliárias. Mas ela traz, de forma concreta, sérios riscos de violação a direitos e garantias dos indivíduos”, explica o advogado Ricardo Campos, especialista em direito digital e professor na Goethe Universität Frankfurt am Main, da Alemanha.

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O professor avalia que a MP tem forte descompasso com a demanda atual por proteção de dados pessoais porque ela cria uma entidade registradora, centralizada e que funciona como pessoa jurídica de direito privado.

“Casos recentes no STF e também um célebre julgamento do Tribunal Constitucional Alemão, em 1983, mostram que a construção de vastos bancos de dados únicos gera dois perigos: o primeiro deles é um risco à democracia, com a formação de perfis de indivíduos; o segundo é a possibilidade de vazamento da infinidade dos dados centralizados em um só lugar”, diz o especialista.

Se aprovada, a medida ainda introduz, de acordo com Campos, mudanças incompatíveis com a atividade dos notários e registradores civis. “A medida fragiliza, por exemplo, a fé pública registral e a segurança jurídica em atos sensíveis para a estabilização e o reconhecimento de direitos. Exemplo disso é a flexibilização das assinaturas eletrônicas. A MP não observa o padrão ICP-Brasil atualmente em vigor”, exemplifica o professor.

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