Inquéritos de assessora de Og são derrubados por outro ministro do STJ
Em decisão, ministro Mauro Campbell diz que ex-delegada da Operação Faroeste praticou “pescaria probatória”

A decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, de manter como assessora em seu gabinete a delegada federal Luciana Matutino, que comandou as investigações da Operação Faroeste, continua a render constrangimento a seus pares, que ainda julgam ações resultantes da atuação da delegada.
As mais recentes decisões, assinadas pelo ministro Mauro Campbell, escancaram as consequências de inquéritos instaurados a partir de escassos indícios de crime. A coluna mostrou que Og Fernandes, relator da Operação Faroeste no tribunal, deu decisão favorável à própria assessora em denúncia que questionava a atuação dela no caso.
Na primeira das duas decisões de Mauro Campbell, no início deste mês, o ministro criticou de forma contundente o trabalho de Luciana Matutino, como delegada, em inquérito que visou analisar a evolução patrimonial dos magistrados na Bahia – em investigação que vinha de 2013.
As apurações no TJ-BA resultaram em relatório que apontou a hipótese de desembargadores terem cometido crimes contra a ordem tributária. As falhas evidentes no documento levaram Campbell a decretar a anulação do inquérito em relação a 14 investigados.
Para Campbell, a delegada utilizou da prática conhecida como fishing expedition, ou seja, abriu uma investigação sem uma questão definida, com a intenção de “pescar” fatos que pudessem ser relevantes a quaisquer investigações.
A prática vem sendo condenada pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal. “Mesmo se utilizando da ilegal pescaria probatória, percebe-se a inexistência de justa causa para a presente investigação, à míngua de lastro probatório e de ilícitos encontrados em surpreendentes 10 anos de investigação“, ponderou o ministro Campbell.
A pesca probatória identificada por Campbell nesse inquérito anulado desencadeou outra investigação: a Operação Faroeste, cenário da mais recente canetada do ministro. Na última quarta, 28, ele indeferiu o pedido de instauração de um inquérito pelo Ministério Público Federal (MPF) por não identificar indícios capazes de embasar o início das investigações.
O MPF pretendia investigar a suposta prática de crime de corrução passiva e tráfico de influência de um suspeito citado na operação com base em depoimentos colhidos em uma delação premiada no contexto da Faroeste. Seria mais um desdobramento das investigações conduzidas pela delegada, hoje assessora do ministro Og Fernandes. O segundo indeferido por Campbell.
Na decisão, Campbell argumentou que “antes mesmo do momento excessivamente punitivista pelo qual passou o país, já havia justa afirmação doutrinária de que investigações e ações penais não poderiam jamais se moverem ou perdurarem a partir de meras suposições ou afirmações incapazes de consubstanciar a justa causa“, disse ao alertar que investigações abertas sem indícios mínimos representam constrangimento ilegal.
Para Campbell, “o direito positivo já pune o abuso investigativo, o punitivismo narrativo e o excesso na conduta de agentes estatais, na execução de atos difamatórios ou que caracterizem perseguição.“