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Matheus Leitão

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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

Ex-delegado aponta provas ilegais em caso contra presidente do Corinthians

Documento técnico questiona tipificação penal, validade das provas e legalidade da investigação que levou ao indiciamento de Augusto Melo

Por Matheus Leitão 10 jul 2025, 17h40 •
  • Um parecer jurídico técnico elaborado pelo ex-delegado da Polícia Federal (PF) Anderson Souza Daura aponta falhas graves na investigação que resultou no indiciamento do presidente afastado do Corinthians, Augusto Melo, no âmbito de um inquérito da Polícia Civil que tramita na 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital de São Paulo.

    De acordo com o documento, a própria conclusão da autoridade policial descaracteriza o crime de furto qualificado atribuído a Augusto Melo e demonstra que as provas financeiras usadas como base para o indiciamento foram obtidas sem autorização judicial, em violação à legislação processual penal.

    O parecer analisa os elementos produzidos ao longo do inquérito e indica que os fatos apurados configurariam, quando muito, o crime de estelionato – e não de furto qualificado.

    “No caso do estelionato, a fraude é a causa do erro, que por sua vez é causa do ato de disposição patrimonial que permite a vantagem ilícita em prejuízo alheio”, escreveu Daura.

    Segundo o documento, os únicos prejudicados identificados na investigação foram os supostos intermediários Sandro dos Santos Ribeiro e “Toninho Duetos” – que declararam expressamente que não buscaram medidas civis ou criminais, tendo inclusive aberto mão da cobrança dos valores não recebidos.

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    “O erro é uma falsa percepção da realidade de fato, que vicia a vontade, fazendo com que se realize a disposição patrimonial, crente que se está realizando um negócio jurídico ou mesmo um ato de liberalidade, quando na verdade se está sendo enganado. Logo é por completo incabível afirmar que, no caso em apreço, houve crime de furto mediante fraude ou abuso de confiança”, complementou o ex-delegado da PF.

    O laudo conclui que o prazo de seis meses para a representação das vítimas já se esgotou. Dessa forma, ocorre a extinção da punibilidade pela decadência, nos termos do Código Penal.

    COAF

    Além da questão da tipificação penal, o parecer do ex-delegado da PF destaca que diversos relatórios de inteligência financeira (RIFs) foram solicitados pela autoridade policial ao COAF sem prévia autorização judicial, em desacordo com a jurisprudência, que admite apenas o compartilhamento espontâneo desses dados.

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    Essa prática, segundo o parecer, afronta o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, tornando ilícitas as provas obtidas. Entre os documentos potencialmente comprometidos estão relatórios de análise financeira e bancária, despachos de indiciamento e até mesmo o relatório final da autoridade policial.

    O documento também revela que a condução da investigação ignorou os limites legais da persecução penal, desde sua origem, resultando em um inquérito viciado sob os aspectos técnico, jurídico e processual.

    “Tais percalços e equívocos constatados na fase de persecução penal ante judicial são decorrentes, muito provavelmente, além das discordâncias políticas do Clube, da enorme repercussão dos fatos na imprensa, inicialmente desportiva e posteriormente policial, que em um dado momento da investigação gerou certa confusão entre os papéis de cada uma das instituições (polícia e imprensa)”, destacou o ex-delegado da PF.

    Datado de 7 de julho de 2025, o parecer foi solicitado pela equipe de defesa do presidente do Corinthians, Augusto Melo, com o objetivo de fornecer subsídios técnicos no contexto de uma “investigação defensiva” – instrumento previsto no Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB.

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