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Matheus Leitão

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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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Edital da BR-040 prevê entrega só em seis anos

TCU aprova edital para concessão da BR-040. Impasses judiciais continuam

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 nov 2024, 06h53

A nova licitação para a concessão da BR-040, que conecta Rio de Janeiro a Juiz de Fora, e da BR-495, entre Petrópolis e Teresópolis, deve ser iniciada em fevereiro de 2025. O cronograma foi definido após a aprovação do edital pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na quarta-feira (27). O processo prevê uma concessão de 30 anos, com início das obras da Nova Subida da Serra (NSS) no terceiro ano do contrato e conclusão até 2031. Investimento previsto para os trechos é de R$ 4,9 bilhões.

O TCU decidiu avançar com o modelo de nova licitação, apesar de, paralelamente, disputas judiciais envolvendo a Concer continuarem em curso. Recentemente, o TRF1 concedeu uma liminar favorável à permanência temporária da empresa.

Ao novo projeto, foram adicionadas intervenções no túnel e o acréscimo de uma terceira faixa. As alterações são alvos de críticas da atual operadora. A Concer afirma que a faixa adicionada pelo edital será construída sobre área de preservação permanente, o que pode impedir a obtenção de licenciamento ambiental e, consequentemente, atrapalhar as obras novamente. No caso do túnel, a empresa alega que o projeto levará ao desperdício de recursos, devido à inutilização de parte das estruturas existentes.

De acordo com análises de técnicos da empresa, o edital pode ainda gerar implicações para o orçamento público. A explicação dada é em razão do modelo prever o compartilhamento dos riscos geotécnicos das obras com o governo federal.

A Concer chegou a enviar uma proposta ao TCU com a promessa de reduzir custos e acelerar a entrega da rodovia e do túnel, em menos três anos. Segunda ela, seria porque utilizaria estruturas já construídas e possuir as licenças ambientais vigentes. O TCU optou por não avaliar o acordo proposto pela empresa.

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