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Matheus Leitão

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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

Concurso Público para Cartórios aprova apenas 10% dos inscritos

Resultado divulgado pela FGV reforça o conceito de exame público mais difícil do país

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 dez 2025, 10h55 - Publicado em 1 dez 2025, 09h51

 

O 2º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), considerado por muitos o concurso público mais desafiador do país, fez jus à sua reputação. O resultado definitivo, divulgado nesta semana pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora da prova realizada sob coordenação-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que 10,4% dos candidatos inscritos foram aprovados e estão aptos a se tornarem notários e registradores.

Com 9.195 inscritos e 6.364 participantes efetivos, o Enac, realizado em todas as capitais brasileiras no mês de setembro deste ano, aprovou exatos 957 candidatos, que agora estão aptos a prestarem os exames nos Estados. A taxa de abstenção manteve média de 30,79%, a mesma registrada na primeira edição, quando foram aprovados 2.746 candidatos — o equivalente a 15,1% do total de inscritos.

Desde 1988, o ingresso na profissão notarial e registral deve ser realizado por concurso público, que até então estava a cargo apenas dos Tribunais de Justiça dos Estados. Em 2024, a Resolução 575 do CNJ estabeleceu uma etapa a mais ao já concorrido processo, exigindo que os candidatos fossem primeiro aprovados em um exame nacional, o Enac, para só então estarem habilitados a prestarem os exames estaduais.

“As pessoas ainda têm um desconhecimento profundo da atividade notarial e registral, um ramo do Direito responsável pelos principais atos de cidadania da pessoa, seja os relativos à vida civil, seja em relação ao seu patrimônio”, explica Rogério Portugal Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). “Este profissional vai lidar com os principais bens pessoais e patrimoniais de cada cidadão e de cada empresa, responder pessoalmente pelos atos que pratica e ser altamente fiscalizado pelo Poder Judiciário. É uma imensa responsabilidade”, completa.

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Enquanto o exame nacional promovido pelo CNJ conta com uma prova de 100 questões de múltipla escolha sobre diferentes áreas do Direito, os exames estaduais são compostos por quatro etapas: uma nova prova eliminatória de múltipla escolha sobre as áreas do Direito; uma prova dissertativa; um exame oral perante banca examinadora formada por juízes, promotores, advogados e membros da atividade extrajudicial; além de exame psicotécnico. Aqueles classificados com melhores notas são os primeiros a escolher os Cartórios vagos disponibilizados no edital do concurso estadual.

Para o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Fernando Cury, o Enac representa um passo importante na consolidação de uma política pública de qualificação. “A proposta do Exame Nacional é garantir maior transparência e igualdade entre os candidatos, além de exigir uma qualificação mínima e nacionalmente uniforme que assegure a prestação de um serviço mais eficiente e de qualidade para toda a sociedade brasileira”, destaca Cury.

Membro da Comissão Nacional do Enac, a tabeliã Ana Paula Frontini, diretora do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), destaca que o resultado reflete o rigor e a seriedade do processo. “O exame é exigente e minucioso, justamente porque a atividade notarial e registral demanda profissionais com profundo domínio técnico e senso de responsabilidade pública. É uma prova que valoriza o estudo, a dedicação e o compromisso com a função social dos Cartórios”, afirma.

Para poder se inscrever em um concurso público para ser titular de Cartório, o interessado deve ser bacharel em Direito ou ter, no mínimo, 10 anos de prática comprovada na atividade notarial ou registral. Também é importante ter outras titulações comprovadas, como mestrado, doutorado, experiência na advocacia ou na magistratura, uma vez que estes são alguns dos “títulos” que valem pontos para o cômputo da classificação final, reforçando o caráter altamente seletivo do exame, reconhecido pela abrangência e profundidade de seus conteúdos jurídicos.

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