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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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Barroso derruba decisão que mandou apagar posts de jornalista no Twitter 

Trata-se de uma das primeiras decisões do STF sobre o tema fora do âmbito do inquérito das fake news

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 26 out 2021, 13h24 - Publicado em 26 out 2021, 12h16
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  • REAÇÃO - Luís Barroso: articulação contra a volta do voto impresso -
    O presidente do STF, Luís Roberto Barroso (Cristiano Mariz/.)

    O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira, 26, uma decisão de um magistrado do interior de São Paulo, que mandou a rede social Twitter apagar dois posts do jornalista Leonardo Attuch.

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    Trata-se de uma das primeiras decisões da Corte fora do âmbito do inquérito das fake news sobre remoção de conteúdo nas redes sociais.

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    Ao menos na avaliação de Luís Roberto Barroso, as manifestações estão protegidas pela liberdade de expressão, que deve ser preservada nas redes sociais, exceto em casos excepcionais, como ameaças às instituições, discursos de ódio e negação da ciência.

    Leonardo Attuch fez uma uma reclamação ao STF, em agosto, alegando ter sido alvo de censura por esse juiz do interior de São Paulo. 

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    O jornalista havia postado as seguintes mensagens – ”Judeus querem punição ao nazista” e “Já prenderam o nazistinha?” – em referência ao assessor internacional da Presidência, Filipe Martins, denunciado por fazer gesto utilizado por movimentos extremistas ligados à supremacia branca. Ele acabou absolvido 

    O ministro do STF concedeu a liminar por entender que a corte só afasta a liberdade de expressão em casos de mensagens com teor sobre terrorismo, pedofilia, incitação ao crime e à violência, ameaças às instituições democráticas, discursos de ódio ou que coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas.

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    “Fora dos casos como os referidos acima, bem como de manifestações dolosamente falsas – e outras condutas, a serem identificadas com extremo cuidado –, a liberdade de opinião e de crítica deve ser preservada nas redes sociais. No caso em exame, merecem destaque: (i) o fato de que não foi citado o nome da pessoa que se sentiu ofendida; e (ii) o próprio Ministério Público e o juiz que recebeu a denúncia consideraram plausível a prática do gesto de supremacia branca, concepção que remete ao nazismo”, decidiu Barroso.

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