A oportunidade do TST para resolver 6 mil ações de uma só vez
Caso das promoções por antiguidade da Corsan, empresa gaúcha de água e esgoto, pode ter consolidada solução definitiva para milhares de processos judiciais
Centro de um impasse bilionário, o caso da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) pode dar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condição de reduzir o conhecido alto estoque de ações judiciais da Justiça Trabalhista.
O debate jurídico, abordado no âmbito de um Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), trata das promoções por antiguidade, benefício implementado quando a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) era estatal.
Embora o mecanismo de uniformização de jurisprudência não seja específico sobre o caso da Corsan, o seu julgamento poderá padronizar o desfecho de todas as 6 mil ações da companhia relativas ao assunto.
O desafio envolve evitar que a Corsan seja enquadrada em uma tese genérica sobre promoções por antiguidade, pois, além de ser uma das empresas com maior volume de ações, tem comprovado a existência de critérios objetivos previamente estabelecidos pela própria companhia.
Hoje, o TST reconhece majoritariamente, em decisões individuais e de turmas, a validade dos parâmetros da Corsan para aplicar as promoções por antiguidade.
As decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, porém, são predominantemente no sentido contrário ao que a Corte Superior vem decidindo.
A proporção da discordância é de quase 60%: dos 548 acórdãos regionais publicados sobre o tema de março de 2024 a abril deste ano, 318 são em sentido contrário à jurisprudência do TST.
Por ora, as ações sobre o tema seguem sendo julgadas caso a caso, uma vez que ainda não houve determinação para suspendê-las até a conclusão do julgamento pelo Pleno do TST. A expectativa é que o IRR seja pautado ainda este semestre.





