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Matheus Leitão

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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

A oportunidade do TST para resolver 6 mil ações de uma só vez

Caso das promoções por antiguidade da Corsan, empresa gaúcha de água e esgoto, pode ter consolidada solução definitiva para milhares de processos judiciais

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 11 ago 2025, 09h55 •
  • Centro de um impasse bilionário, o caso da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) pode dar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condição de reduzir o conhecido alto estoque de ações judiciais da Justiça Trabalhista.

    O debate jurídico, abordado no âmbito de um Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), trata das promoções por antiguidade, benefício implementado quando a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) era estatal.

    Embora o mecanismo de uniformização de jurisprudência não seja específico sobre o caso da Corsan, o seu julgamento poderá padronizar o desfecho de todas as 6 mil ações da companhia relativas ao assunto.

    O desafio envolve evitar que a Corsan seja enquadrada em uma tese genérica sobre promoções por antiguidade, pois, além de ser uma das empresas com maior volume de ações, tem comprovado a existência de critérios objetivos previamente estabelecidos pela própria companhia.

    Hoje, o TST reconhece majoritariamente, em decisões individuais e de turmas, a validade dos parâmetros da Corsan para aplicar as promoções por antiguidade.

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    As decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, porém, são predominantemente no sentido contrário ao que a Corte Superior vem decidindo.

    A proporção da discordância é de quase 60%: dos 548 acórdãos regionais publicados sobre o tema de março de 2024 a abril deste ano, 318 são em sentido contrário à jurisprudência do TST.

    Por ora, as ações sobre o tema seguem sendo julgadas caso a caso, uma vez que ainda não houve determinação para suspendê-las até a conclusão do julgamento pelo Pleno do TST. A expectativa é que o IRR seja pautado ainda este semestre.

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