Oferta Inédita: Assine por apenas 7,99
Imagem Blog

Matheus Leitão

Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

A decisão do STF que suspendeu o IPTU

… para portos! Medida preserva investimentos dos Ancoradouros, responsáveis por 98% das exportações brasileiras

Por Matheus Leitão 28 dez 2024, 16h39
A decisão do STF que suspendeu o IPTU Priorizar nos meus resultados Google

Uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nacionalmente os processos administrativos e judiciais que discutem a cobrança de IPTU sobre imóveis públicos concedidos ou arrendados para a prestação de serviços públicos.

O debate gira em torno da imunidade tributária recíproca, um princípio constitucional que impede que entes federativos tributem uns aos outros. Em casos de bens públicos concedidos ou arrendados a concessionárias privadas, no entanto, a aplicação dessa imunidade vinha sendo questionada, gerando insegurança jurídica e onerosidade para operadores essenciais.

A decisão de Mendonça, publicada em 19 de dezembro, foi proferida no Recurso Extraordinário 1.479.602 e beneficia diretamente o setor portuário, responsável por 98% das exportações brasileiras em volume e mais de 92% das importações, conforme dados apresentados no caso. A cobrança de IPTU sobre áreas arrendadas em portos poderia gerar custos adicionais superiores a R$ 350 milhões por ano, comprometendo a competitividade do Brasil no comércio global.

O impacto se estende a outros setores estratégicos, como o ferroviário e o aeroportuário, que também enfrentariam elevação de custos operacionais e tarifas, além de incertezas nos contratos de concessão. Estudos indicam que a tributação nesses casos inviabilizaria novos projetos de infraestrutura e prejudicaria a continuidade dos serviços existentes.

Ao determinar a suspensão nacional dos processos relacionados ao IPTU, o ministro destacou a necessidade de uniformidade jurídica para proteger serviços essenciais. “A suspensão de tramitação de todos os processos, judiciais e administrativos, potencialmente atingidos pela decisão, é imperiosa para garantir uniformidade no tratamento jurídico da matéria e reduzir a insegurança causada por decisões discrepantes”, afirmou Mendonça.

A advogada Marcela Bocayúva, que atuou no caso representando o Instituto Brasileiro de Segurança Jurídica (IBSEJUR) como amicus curiae, afirma que “a imunidade tributária recíproca não é apenas uma proteção legal, mas um mecanismo para assegurar a continuidade de serviços essenciais e atrair investimentos de longo prazo”, afirmou. Segundo ela, a necessidade de segurança jurídica é fator preponderante para contratos de infraestrutura. “Ao garantir a imunidade tributária recíproca, a medida preserva investimentos estratégicos, incentiva novos projetos e assegura a continuidade de serviços essenciais no Brasil”, diz a advogada.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Estádio de futebol lotado com bandeira do Brasil e bola no campo, e um jogador de camisa amarela comemorando. À direita, capas de revistas Veja, Super, Viagem e Quatro Rodas flutuando sobre fundo verde escuroTorcedor de costas, vestindo camisa amarela, comemora com os braços erguidos em um estádio de futebol lotado, sob um céu verde-azulado. Uma bola de futebol com a bandeira do Brasil está no campo. À direita, um fundo verde escuro com um pequeno ícone de árvore branca no canto inferior direito
OFERTA CAMPEÂ

Digital Básico

A notícia em tempo real na palma da sua mão!
Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
De: R$ 14,99/mês Apenas R$ 2,99/mês
ECONOMIZE ATÉ 29% OFF

Revista em Casa + Digital Premium

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 10,00) + Abril Signature Ouro, o novo programa de benefícios da Abril, que te dá acesso a descontos exclusivos e cashback em centenas de estabelecimentos.
De: R$ 55,90/mês
A partir de R$ 39,99/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$35,88, equivalente a R$2,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).