Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana

Matheus Leitão

Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
Continua após publicidade

A condenação de dois políticos de direita por fake news contra Maria Gadú

Entenda

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2024, 22h29 - Publicado em 29 ago 2023, 15h25
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Bolsonaristas raiz, Fernando Holiday e Lucas Pavanato foram condenados pela Justiça Federal do DF por divulgar fake news contra a cantora Maria Gadú.

    O vereador e o deputado estadual em São Paulo afirmaram, em postagens na internet, que haviam bloqueado o pagamento do cachê da compositora por ocasião de um show realizado em 18 de setembro de 2022, na “Festa Lítero Musical”, em São José dos Campos.

    Era mentira. E eles foram pegos nela. Para o juiz Marllon Souza, “[os] fatos demonstram a falta de boa fé dos autores”.

    Toalha arremessada

    Durante o evento, a cantora estendeu uma toalha com a imagem do então candidato Lula, hoje presidente, arremessada ao palco pela plateia.

    Continua após a publicidade

    Holiday e Pavanato, juntamente com o vereador de São José dos Campos, Thomaz Henrique, ingressaram com ação judicial requerendo a suspensão do pagamento do cachê de Gadú, sob a alegação de showmício.

    Depois, divulgaram nas redes sociais que haviam conquistado uma decisão que suspendia o cachê da artista, o que não aconteceu. Por isso, a coluna não vai reproduzir a mentira dos parlamentares aqui.

    Mas a decisão do juiz é muito clara em mostrar que a história é ainda pior. A fake news tinha o objetivo de ajudar a campanha de Holiday e Pavanato. “Tais fatos demonstram a falta de boa fé dos autores e o desvirtuamento de finalidade com a propositura da presente demanda, para fins de autopromoção e de obter vantagens eleitorais”.

    Continua após a publicidade

    Além de serem condenados por fake news, o juiz indeferiu a ação inicial por “ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo”. “Desta forma, há que se cuidar da banalização do processo judicial para obtenção de fins políticos, evitando-se a todo custo o indesejável e inconstitucional ativismo judicial”, completa o magistrado Marllon Souza, que estipulou uma multa simbólica a ser paga pelos dois.

    Parece até que eles aprenderam com Jair Bolsonaro. Trata-se de um exemplo claro de como o ex-presidente se comporta nas redes sociais – ele é investigado por divulgar notícias falsas e manipuladas para ganhar a qualquer custo.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.