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Matheus Leitão

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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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29 procuradores fazem representação contra Sérgio Reis no MPF

Investigadores pedem a apuração das declarações do cantor bolsonarista Sérgio Reis sob a ótica criminal

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 17 ago 2021, 17h54 - Publicado em 17 ago 2021, 17h43
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  • Vinte e nove Subprocuradores-Gerais da República, incluindo os três candidatos da última lista tríplice, fizeram uma representação na Procuradoria da República do Distrito Federal pedindo a apuração das declarações do cantor bolsonarista Sérgio Reis, sob a ótica criminal. 

    “Por todo o exposto, diante dos graves acontecimentos que têm marcado a história recente do país, em particular as frequentes ameaças de ruptura institucional e de desrespeito à independência dos Poderes e de seus integrantes, solicitamos a Vossa Excelência a distribuição desta representação a um dos membros oficiantes na área criminal, com vistas à adoção das providências que forem entendidas cabíveis”, afirmam os procuradores na representação. 

    Os investigadores transcrevem na petição declarações do cantor Sérgio Reis, como as falas a seguir: “Ninguém, vai parar porto, vai parar tudo… Não é só Brasília, não é nada, é o país. Nada vai ser igual, nunca foi igual ao que vai acontecer aqui dias 7, 8, 9 e 10 de setembro, e se eles não obedecerem o nosso pedido, eles vão ver como a cobra vai fumar. Não tem conversa e ai do caminhoneiro que furar esse bloqueio, né?”, reproduz a representação.

    “Os fatos, além de configurarem, em tese, crime de incitação à subversão da ordem política ou social (artigo 23 da Lei 7.170/83), podem, também, configurar possível crime previsto no artigo 286 do Código Penal (incitação ao crime)”, afirmam os subprocuradores-gerais.

    “Ademais, a depender da evolução dos fatos, do eventual risco de colapso dos serviços públicos e das consequências que afetem a saúde pública, que ainda vivencia uma pandemia, pode-se vislumbrar, ainda, a ocorrência dos crimes previstos nos artigos  261, 262 e 265, todos do Código Penal”, completam os investigadores.

    Os artigos acima tratam dos crimes de “expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento”, “expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea” e “atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade”. Os crimes listados pelos procuradores continuam…

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