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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho e Isabella Alonso Panho. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Zanin mantém decisão de Moraes que permite aborto legal após 22 semanas

Magistrado usa argumento técnico para impedir tramitação de ação que questiona a suspensão de resolução do CFM que veta a prática

Por Isabella Alonso Panho Atualizado em 28 Maio 2024, 19h58 - Publicado em 28 Maio 2024, 17h46

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin manteve a decisão do colega de toga, Alexandre de Moraes, que suspende uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe médicos de fazerem abortos em casos de estupro — o que é permitido por lei — após 22 semanas de gestação. O magistrado arquivou um habeas corpus que pretendia derrubar essa liminar, proferida no último dia 17.

O argumento de Zanin foi técnico. Pela jurisprudência do próprio STF, não é possível mudar ou derrubar o que um dos seus membros decidiu através de habeas corpus, o que é inclusive objeto de uma súmula (enunciado de entendimento uniformizado) da Corte. A decisão de Zanin não fala nada sobre aborto nem sobre o mérito da questão.

“A jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal – STF estabelece que ‘não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso’ (Súmula 606)”, diz a decisão do magistrado.

O autor do pedido foi um grupo denominado “Coletivo dos Nascituros”, representado pelo advogado Ricardo Sayeg.

Entenda o caso

Em março, o CFM aprovou a Resolução nº 2.378/2024, que proíbe os médicos de fazerem o procedimento de “assistolia fetal” (conjunto de medicações que fazem com que os batimentos cardíacos do feto sejam interrompidos, causando o aborto) nos casos em que a interrupção da gravidez é permitida por lei, caso a gestação já tenha atingido 22 semanas.

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O argumento da entidade de classe é que, nesse estado, a vida extrauterina já é viável. O texto da resolução diz: “É vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.

O PSOL levou o caso ao STF através de uma ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental e, no dia 17 de maio, o ministro Alexandre de Moraes deu uma liminar suspendendo a resolução do CFM. Ele também proibiu, nesse mesmo ato, que seja aberto qualquer procedimento administrativo com base na Resolução nº 2.378/2024.

A liminar vai ao plenário virtual da Corte a partir do dia 31 e pode ser tanto referendada quanto derrubada pelos demais ministros do Supremo.

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