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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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TRE suspende direitos de resposta de Boulos contra Pablo Marçal

Defesa do coach alega que vídeo enviado pelo parlamentar é 'desproporcional ao conteúdo supostamente ofensivo' sobre uso de drogas ilícitas

Por Bruno Caniato Atualizado em 22 ago 2024, 12h51 - Publicado em 22 ago 2024, 10h27

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta quinta-feira, 22, suspender os direitos de resposta concedidos ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) para publicação nas redes sociais do empresário e coach Pablo Marçal (PRTB), candidato à prefeitura de São Paulo. Inicialmente, a Justiça Eleitoral havia permitido que o parlamentar se defendesse das alegações do rival, insinuando que seria usuário de drogas ilícitas.

A Justiça Eleitoral aceitou um recurso da campanha de Marçal alegando que o “vídeo resposta” enviado por Boulos seria “desproporcional ao conteúdo supostamente ofensivo”, excedendo o tempo da gravação original — na qual o coach acusa o parlamentar, sem apresentar evidências, de fazer uso de cocaína. A defesa argumenta, ainda, que o deputado do PSOL não pode divulgar suas próprias redes sociais e número na urna utilizando um espaço reservado à defesa contra as alegações.

“No exame preliminar das alegações do recorrente e da documentação constante dos autos, evidencia-se, ao menos em juízo da cognição sumária, a probabilidade do direito invocado, na medida em que se trata de pedido de direito de resposta relativo a veiculação de supostos fatos inverídicos e ofensivos, situação em que se colocam em colisão, de um lado, as liberdades de informação e de crítica e, de outro, a higidez do pleito e os direitos de personalidade do candidato representante”, afirma o relator do recurso no TRE, Régis de Castilho, em decisão publicada hoje.

Em outro recurso enviado pelos advogados de Marçal ao TRE, o relator Encinas Manfré afirma que o direito de resposta deve aguardar até que o tribunal julgue a acusação de difamação movida pela campanha de Boulos. “Concedo o efeito suspensivo objetivado, porque, além das partes (representante e representado) terem recorrido da respeitável sentença, eventual concessão nesta feita poderia importar irreversibilidade dada a possibilidade de iminente veiculação de resposta em redes sociais. Também, à primeira vista, não constato prejuízo ao representante, pois, se for o caso, oportuna e brevemente, poderá ser a ele concedido direito de resposta”, escreve o magistrado.

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Batalha de recursos

No último domingo, 18, a Justiça Eleitoral havia concedido, em primeira instância, um direito de resposta a Boulos contra vídeos em que chama o rival de usuário de cocaína. O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini entendeu que as falas de Marçal “extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra”, determinando também que as publicações fossem excluídas das redes sociais e todos os canais de campanha.

Esse foi o terceiro direito de resposta conquistado pelo deputado federal contra o adversário. O coach também é alvo do Ministério Público Eleitoral, que determinou uma abertura de inquérito da Polícia Federal por indícios de disseminação de fake news e violações do Código Eleitoral.

No início da semana, o próprio MP Eleitoral denunciou Marçal à Justiça por suspeita de abuso de poder econômico. O processo foi movido pelo PSB, da deputada federal e candidata Tabata Amaral, e acusa o coach goiano de utilizar uma estratégia de “cooptação de colaboradores” nas redes sociais para viralizar seus conteúdos de campanha por meio de financiamento irregular de propaganda eleitoral.

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