Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

‘Terceira via’, prisão após decisão do STJ esfria no Supremo

Alternativa é considerada difícil de prosperar no Plenário da Corte

Por Leonardo Lellis Atualizado em 7 nov 2019, 12h37 - Publicado em 7 nov 2019, 12h18
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Considerada tábua de salvação diante da iminente derrota da tese que permitiu a prisão de condenados em segunda instância, a possibilidade de uma solução intermediária, que autorizaria a execução da pena após decisão do Superior Tribunal de Justiça, esfriou no Supremo Tribunal Federal. Na avaliação de um ministro, esta alternativa não deve prosperar no Plenário da Corte.

    Defendida inicialmente por Dias Toffoli, presidente do STF, a prisão em “terceira instância” ganhou a simpatia do ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo e defensor da execução da pena logo após confirmação da condenação em segundo grau. Ele também considera que a mudança do entendimento no julgamento desta quinta-feira, 7, não será uma “catástrofe” para o julgamento.

    O julgamento será retomado às 14h desta quinta-feira, 7. Por enquanto, o placar está em 4 votos a 3 em favor do cumprimento antecipado da pena mas os posicionamentos remanescentes devem inverter o resultado. Faltam votar os ministro Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli (contra) e Cármen Lúcia (a favor).

    A Constituição diz que “ninguém será considerado culpado” até o chamado trânsito em julgado, quando não é mais possível recorrer. O artigo 283 do Código Penal prevê que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.