O juiz Sergio Moro, que condenou Lula a nove anos e meio de de prisão, ocupou diversas páginas de sua sentença para defender a condução coercitiva do ex-presidente, ocorrida em 4 de março de 2016. O documento foi divulgado nesta quarta-feira (12). Mesmo condenado, Lula pode concorrer nas eleições de 2018.
Moro alega, na sentença, que determinou a condução coercitiva para o depoimento de Lula à Polícia Federal (PF) “para evitar riscos aos agentes policiais”.
Ainda segundo o juiz, “o tempo mostrou que a medida era necessária” porque houve tumulto no aeroporto de Congonhas, onde Lula realizou o depoimento.
Moro ainda diz no texto que o tumulto ocorreu por causa da “convocação de militantes políticos para o local a fim de pressionar as autoridades policiais”. Para o juiz, o próprio Lula fez questão de declarar, na ocasião, que era uma demonstração de apoio da militância.
Moro reclama que em 11 de maio deste ano situação parecida ocorreu em Curitiba durante o depoimento de Lula à Justiça com “convocação de militantes partidários”.
“Então a condução coercitiva foi medida que estava justificada no contexto e o tempo lhe deu ainda mais razão”, conclui Moro.
O juiz ainda contemporiza que mesmo que se “discorde” da condução coercitiva, “há de se convir” que nãos e trata de “prisão cautelar” e que tampouco transformou Lula em “preso político”.
Na sentença, Moro destaca que a defesa de Lula alegou “perseguição política” e usava como tática, em invés de discutir o mérito das acusações, reclamar do juiz, diz Moro na decisão.
Medo de resultado ‘desfavorável’
O juiz afirmou também que era “linha estratégica” da defesa as tentativas de desqualificar seu trabalho “por aparentemente temerem um resultado processual desfavorável, medidas questionáveis foram tomadas por ela fora desta ação penal”.
O resultado desfavorável, de fato, se confirmou nesta quarta-feira (12). Mas Lula pode recorrer da decisão.
Moro cita como exemplos de ataques a ele a denúncia por abuso de autoridade, rejeitada pela Justiça, e a “representação disciplinar”, que foi arquivada em seu favor.