TCU pede que Lewandowski reveja decisão que beneficiou Joesley e JBS
Tribunal argumenta não ter havido prescrição de supostas irregularidades apuradas em operação que pode ter dado 1 bilhão de reais de prejuízo ao BNDES
O Tribunal de Contas da União (TCU) pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski que reconsidere duas decisões tomadas por ele que suspenderam uma Tomada de Contas Especial do TCU em relação ao empresário Joesley Batista e à JBS. A ação, que tem Joesley e o frigorífico entre os alvos, foi aberta a partir de uma decisão do TCU que aponta possível prejuízo de 1 bilhão de reais na operação em que o BNDES comprou ações do frigorífico Bertin, em 2008. O banco de fomento desembolsou 2,5 bilhões de reais pelos papeis do Bertin, que foi incorporado pela JBS em 2009.
Em fevereiro, Lewandowski deferiu um pedido de liminar dos advogados do empresário para que a tomada de contas fosse suspensa em relação a ele, mesma decisão tomada em relação à JBS no início de março. Com base em decisões do STF que consideraram o prazo de cinco anos para prescrição neste tipo de ação, os defensores de Joesley e do frigorífico alegam que os fatos apurados na Tomada de Contas Especial estariam prescritos desde 2014.
Em sua decisão, que vale até o julgamento do mérito dos mandados de segurança, o ministro do STF observou que “afigura-se recomendável, ainda que por cautela, seja melhor apurado o decurso de eventual prazo prescricional, inclusive quanto aos seus marcos iniciais, suspensivos e interruptivos”.
No recurso em que pede ao ministro para que reveja a decisão liminar, no entanto, o TCU, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), argumenta que o prazo de prescrição adotado pela jurisprudência do tribunal de contas é de dez anos. O TCU aponta ainda que como o prazo prescricional teria ficado suspenso em algumas ocasiões, não teria havido prescrição nem em relação aos dez anos, nem sequer em relação aos cinco anos citados pelas defesas de Joesley e da JBS.
“Revela-se, portanto, evidente que o propósito da presente impetração é unicamente obstar, de forma prematura, o exercício do controle externo pelo Tribunal de Contas da União”, diz o recurso.