Relâmpago: Assine Digital Completo por 2,99
Imagem Blog

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Supremo volta a julgar legalidade da revista íntima nos presídios

Apesar da maioria já ter votado contra as revistas íntimas – com ressalvas de Cristiano Zanin – ainda falta o voto de Luiz Fux

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 6 fev 2025, 11h37 - Publicado em 6 fev 2025, 11h27

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltam a julgar no plenário virtual desta quinta-feira, 6, a legalidade da revista íntima na entrada de visitantes em presídios. Até o momento, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (que votou antes de se aposentar) acompanharam o relator Edson Fachin no entendimento de que ela é ilegal. Cristiano Zanin também seguiu o relator, mas com ressalvas.

O caso é um agravo em recurso extraordinário movido pelo Ministério Público Federal, que busca reverter a absolvição de uma mulher que foi pega com 96 gramas de maconha tentando entrar no Presídio Central de Porto Alegre, onde seu irmão estava preso.

A revista íntima – que inspeciona cavidades do corpo, como ânus e vagina – foi considerada uma prova ilícita, o que levou à absolvição da mulher. Como o caso ganhou repercussão geral, o que for decidido nele valerá para todos os outros processos do país.

No seu voto, o relator Edson Fachin propôs o fim dessa modalidade de inspeção. Ele sugeriu a seguinte tese: “é inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais”.

Zanin concordou com esse entendimento, fazendo a ressalva de que a “busca pessoal não vexatória” pode ser feita enquanto os equipamentos eletrônicos não estiverem funcionando.

Continua após a publicidade

O ministro Alexandre de Moraes foi quem abriu a divergência. Ele argumentou que a revista íntima só se torna vexatória quando há abusos e defendeu que ela é uma ferramenta necessária para impedir a entrada de entorpecentes e outros artigos ilícitos nos presídios.

“Não vedar de maneira absoluta as revistas íntimas, mas estabelecer a sua excepcionalidade, a sua especificidade para casos fundamentados, a necessidade de um rigoroso protocolo, para que se vede e se responsabilize, eventualmente, quando ocorrerem o excesso, o abuso. O excesso e o abuso é que transformam a revista íntima em algo degradante, em algo vexatório. (…) Em alguns casos, scanners não resolvem, raio X não resolve”, disse Moraes.

Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Ainda falta o voto de Luiz Fux para o julgamento ser concluído, mas o STF já fechou maioria para por fim a essa modalidade de inspeção. Dependendo do conteúdo do voto faltante, a Corte pode estabelecer restrições ou modificar a tese proposta por Zanin.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

ECONOMIZE ATÉ 82% OFF

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 2,99/mês

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Pagamento único anual de R$35,88, equivalente a R$ 2,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.