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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Supremo marca data para analisar pedido de habeas corpus de Robinho

Ex-jogador de futebol está preso desde março, cumprindo pena por ter participado do estupro coletivo de uma mulher na Itália

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 30 ago 2024, 09h23 - Publicado em 28 ago 2024, 20h44

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou nesta quarta-feira, 28, a data do julgamento de um habeas corpus pedido pelo ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho. O caso será apreciado pelo plenário virtual da Corte entre os dias 6 e 13 de setembro. Ele está preso desde o dia 21 de março, cumprindo pena por participar do estupro coletivo de uma mulher na Itália.

Em março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a extradição de Robinho e ele começou a cumprir pena no Brasil. Ele foi condenado a uma pena de nove anos, que pela legislação brasileira, precisa começar a ser cumprida em regime fechado. No entanto, como Robinho é réu primário, pode ser beneficiado com a progressão do regime e sair da cadeia antes disso.

A defesa do ex-jogador tentou ainda uma última manobra contra a decisão do STJ, impetrando um habeas corpus no STF. A ação argumenta que o caso de Robinho ainda não transitou em julgado e, por isso, ainda haveria uma possibilidade de rediscutir a pena arbitrada pela Justiça italiana.

O caso foi distribuído para o ministro Luiz Fux, que negou a liminar requerida pela defesa. “Por estas razões, diante da existência de trânsito em julgado da condenação e da possibilidade prevista no ordenamento jurídico brasileiro de transferência da execução da pena, não se vislumbra, sob este ângulo, coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente”, argumentou o relator na ocasião. 

Em outro trecho, o ministro também disse que o trâmite processual respeitou o princípio da ampla defesa. “O paciente constituiu seu advogado de confiança para representá-lo nos autos do processo criminal que tramitou na Itália e teve direito de exercer a ampla defesa e o contraditório, com todos os meios e recursos defesa disponíveis, até o trânsito em julgado da condenação.”

A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer contrário ao pedido da defesa de Robinho. Quando o julgamento começar, Fux deverá ser o primeiro a votar. Ele precisa do voto de mais cinco colegas de toga, pelo menos, para que seu posicionamento prevaleça.

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