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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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STJ concede dez autorizações para cultivo de ‘Cannabis’ em 2024

As decisões permitem que os pacientes cultivem a planta sem serem incomodados pelas autoridades

Por Victoria Bechara Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 10h18 - Publicado em 16 fev 2024, 13h23

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu pelo menos dez autorizações para cultivo de Cannabis nos últimos trinta dias. As decisões liminares permitem que pessoas físicas possam fazer o plantio para fins medicinais.

Trata-se de um salvo-conduto, ou seja, um habeas-corpus preventivo para que os pacientes cultivem a planta sem serem incomodados pelas autoridades. Conforme um levantamento feito por VEJA, foram concedidas dez liminares do dia 13 de janeiro até esta sexta-feira, 16. No mesmo período, catorze pedidos foram negados.

Ao longo de todo o ano de 2023, a Corte expediu pelo menos quarenta autorizações do tipo. Em setembro, o STJ decidiu que plantar maconha para fins medicinais não configura crime de tráfico de drogas. Com isso, a Corte pode continuar concedendo salvos-condutos para o cultivo doméstico da maconha, desde que o paciente comprove necessidade. A decisão consolidou a interpretação que outras turmas do tribunal já vinham aplicando.

Os ministros consideraram que o cultivo não tem a finalidade de produzir ou comercializar entorpecentes e que os pacientes estão amparados não só por prescrição médica, mas também por autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação do canabidiol. No entanto, o custo para importação é muito alto, por isso o pedido para cultivo.

Enquanto isso, o julgamento para descriminalização da maconha no Supremo Tribunal Federal (STF) segue parado. Até o momento, o placar está em 5 a 1 pela descriminalização do porte da droga para uso pessoal. O processo foi devolvido após pedido de vistas do ministro André Mendonça, mas ainda não foi incluído na pauta — ou seja, não há data prevista para a retomada do debate.

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O processo discute uma mudança na Lei Antidrogas, sancionada pelo presidente Lula em 2006. A legislação atual não especifica os elementos para diferenciar usuário e traficante, o que deixa a decisão para cada autoridade. Os ministros, no entanto, devem discutir critérios quantitativos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Em seu voto, Alexandre de Moraes propôs que pessoas flagradas com até 60 gramas da droga ou seis plantas sejam consideradas usuárias.

 

 

 

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