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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

STF vai julgar pedido de Bolsonaro para declarar impedimento de Moraes

Corte marca data para julgar petição da defesa do ex-presidente para tentar afastar atuação de ministro em inquérito sobre golpe de Estado

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 27 nov 2024, 11h34 - Publicado em 26 nov 2024, 17h53

Após divulgar o relatório de indiciamento que relaciona Jair Bolsonaro e 36 aliados a uma tentativa de golpe de Estado, o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento de uma arguição de impedimento contra o ministro Alexandre de Moraes para atuar nesse inquérito, a PET (petição) 12.100. A ação entrará no plenário virtual da Corte entre os dias 6 e 13 de dezembro. O relator é o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso.

O pedido foi apresentado pelos advogados de Bolsonaro, Paulo Amador Bueno e Daniel Tesser, em fevereiro deste ano. Eles argumentam que Moraes não teria a isenção necessária para atuar nessa investigação contra o ex-presidente e estaria atuando como “vítima e julgador” na situação, usando como exemplo a ordem de prisão do ex-assessor da Presidência Marcelo Câmara, suspeito de também ter monitorado Moraes.

“Decretou (Moraes) a custódia preventiva de um dos investigados, Cel Inf Marcelo Câmara, sob o pretexto de que o mesmo teria monitorado sua agenda de compromissos e localização ao final do ano de 2022 e, ainda, que a custódia se fazia mister na medida em que tais ações poderiam ter continuidade. Por palavras breves, o e. Ministro Relator determinou a prisão de quem supostamente lhe inflige receio pessoal, ou seja, assumiu, a um só tempo, a condição de vítima e de julgador”, diz a petição inicial.

Ainda em fevereiro, Barroso determinou o arquivamento do pedido, afirmando que ele não teria respaldo legal. “Não houve clara demonstração de qualquer das causas justificadoras de impedimento, previstas, taxativamente, na legislação de regência”, disse o presidente. Em outro trecho, ele afirmou que “os fatos narrados na petição inicial não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitam o exercício da jurisdição pela autoridade arguida”.

Logo em seguida, os advogados de Bolsonaro apresentaram um recurso interno, pedindo que o caso fosse analisado pelo plenário da Corte. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou em março, opinando para manter a decisão de Barroso como está. Desde então, nos últimos oito meses, o caso não havia passado por movimentações relevantes — apenas a renúncia do mandato do advogado e assessor pessoal de Bolsonaro, Fábio Wajgarten, que deixou a equipe de defesa em maio.

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