STF: o próximo passo antes de decidir sobre vínculo entre motorista e Uber
Processo relatado por Fachin pode estabelecer novas regras trabalhistas para empresas que oferecem transporte por aplicativo
Ainda em dezembro, o debate sobre vínculo trabalhista entre motoristas e aplicativos de transporte deve ganhar novos contornos na Justiça brasileira. O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir na próxima segunda-feira, 9, se as empresas que oferecem viagens via apps têm obrigações como empregadoras dos trabalhadores que atuam nas plataformas.
Em dois dias de audiência pública, a expectativa do STF é ouvir as empresas Uber, 99 e iFood, além de sindicatos de motoristas e entregadores por aplicativos e da Central Única dos Trabalhadores (CUT). A lista com 58 convocados inclui também juízes trabalhistas, acadêmicos e representantes da indústria e do comércio, além da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Para a Uber, motoristas seriam “parceiros”, e não funcionários
No principal caso em discussão no Supremo, a Uber contesta uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o vínculo empregatício entre a empresa e uma motorista, que ofereceu viagens pelo aplicativo entre 2018 e 2019, e determinou o pagamento de indenização e encargos trabalhistas após o desligamento da mulher da plataforma.
O processo é relatado no STF pelo ministro Edson Fachin e tem reconhecida a repercussão geral — isto é, a decisão servirá como precedente para as dezenas de milhares de ações trabalhistas da mesma natureza que tramitam em todo o país.
A justificativa da Uber é de que a companhia não “vende” viagens, mas apenas oferece o aplicativo como intermediário entre clientes e prestadores de serviço. A gigante tecnológica defende que os motoristas seriam “parceiros” da plataforma, não funcionários, e alega que o reconhecimento do vínculo de emprego teria consequências negativas para o modelo de negócios popularmente referido como economia compartilhada.
Por outro lado, o TST argumenta que prestadores de serviços têm autonomia para formar sua própria clientela e fixar preços, práticas vetadas pela Uber — na visão da Corte trabalhista, a empresa age como contratante, ao controlar as tarifas e limitar a distribuição de corridas à localização de cada motorista.
“Motoristas de Uber têm sua localização, trajetos e comportamento controlados e, quando são excluídos do aplicativo sobre o qual não têm qualquer ingerência, ficam sem trabalho. (…) O poder de logar, deslogar, classificar, pontuar, escolher o mais pontuado (o mais produtivo para a empresa) é exclusivamente da Uber”, destaca o acórdão do TST assinado pelo ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga.