STF manda tirar de circulação livros jurídicos com conteúdo homofóbico
Decisão do ministo Flávio Dino permitiu que obras possam voltar a circular apenas se trechos preconceituosos fossem retirados
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que sejam retirados de circulação quatro livros jurídicos com conteúdo homofóbico e machista. A decisão desta quinta-feira, 31, cassou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e condenou os autores e a editora das obras a pagarem uma indenização por danos morais coletivos de 150.000 reais. O ministro permitiu que os livros voltem a circular se forem reeditados com a exclusão dos trechos preconceituosos.
O caso começou em Londrina, a partir de uma denúncia feita ao Ministério Público Federal pela Universidade Estadual sediada na cidade. O órgão ingressou com uma ação civil pública em 2015 contra a Editora Conceito Editorial, o advogado Luciano Dalvi Norbim e o contador Luciano Dalvi Norbim pedindo que cinco livros dos autores fossem destruídos por causa de trechos ofensivos a direitos humanos.
“O chefe poderá demitir esses funcionários afeminados por justa causa por não colaborar com a ordem imposta na empresa. O serviço não deve ser um ambiente que transforme os funcionários em partidários de uma causa maléfica (causa gay)”, diz trecho de um dos livros indicados na petição inicial. Em outro ponto dessa mesma obra, os autores escreveram que “deve-se se combater o mal do homossexualismo (sic) na origem, com o intuito de analisar os verdadeiros culpados, pelo surgimento deste distúrbio sexual grave, na sociedade”.
Também há trechos de teor misógino. “Um outro exemplo da injustiça burguesa, que ocorre no Brasil, diz respeito à influência do dinheiro no relacionamento das pessoas. É sabido que no Brasil, algumas das mulheres mais lindas e ‘gostosas’ são do uso exclusivo dos jovens playboys. Outras mulheres do mesmo estilo ficam ainda, com os playboys velhos de 40, 50 e 60 anos, que teimam em roubar as mulheres mais cobiçadas do mercado.”
Outras obras dos dois autores comparam o movimento LGBT+ com o nazismo e defendem a criação de uma data para “comemorar” o “orgulho” heterossexual. “Todos têm direito de ser heterossexual e por isso deveria
ser criada várias passeatas no Brasil sobre o orgulho heterossexual”, consta em um dos livros. Há também referências à homossexualidade como “algo que não é natural” e que “uma grande maioria a rejeita por questões humanitárias e pela defesa da perpetuação da sociedade”. Os próprios autores distribuíram seus livros aos acervos de várias universidades.
Para o ministro do Supremo, “as obras jurídicas adversadas não estão albergadas pelo manto da liberdade de expressão, pois, ao atribuírem às mulheres e à comunidade LGBTQIAPN+ características depreciativas, fazendo um juízo de valor negativo e utilizando-se de expressões misóginas e homotransfóbicas, afrontam o direito à igualdade e violam o postulado da dignidade da pessoa humana, endossando o cenário de violência, ódio e preconceito contra esses grupos vulneráveis”.
Ele mandou retirar de circulação quatro dos cinco livros apontados pelo MPF — “Curso Avançado de Biodireito”, “Teoria e Prática do Direito Penal”, “Curso Avançado de Direito do Consumidor” e “Manual de Prática Trabalhista” — e permitiu que elas voltem a circular “desde que expungidos do seu teor os trechos incompatíveis com a Constituição Federal e decisões deste Supremo Tribunal Federal”.