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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

STF fica a um voto de rejeitar o marco temporal das terras indígenas

Ministro Dias Toffoli votou contra a tese que limita a demarcação de territórios; placar é de 5 a 2

Por Victoria Bechara Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Valmar Hupsel Filho Atualizado em 13 Maio 2024, 21h02 - Publicado em 20 set 2023, 15h45

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a fixação de um marco temporal das terras indígenas nesta quarta-feira, 20. Com isso, o placar ficou com cinco votos contrários e dois favoráveis à tese que limita a demarcação de territórios – basta mais um voto para formar maioria. O julgamento foi suspenso e será retomado amanhã. 

A Corte debate a constitucionalidade do marco temporal, que estabelece que uma área só pode ser demarcada se os povos indígenas comprovarem que já a ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. 

Em seu voto, Toffoli afirmou que a Carta assegura o direito dos povos originários às terras indígenas, de modo a lhes permitir que a ocupação se estabeleça conforme seus usos, costumes e tradições. “Isso pode ou não pode ser uma vontade minha. É um mandamento da Constituição. Eu, como guarda da Constituição, devo lhe dar a efetividade necessária”, declarou.

Além de Toffoli, Edson Fachin, relator do processo, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram contra a fixação do marco temporal. André Mendonça e Kassio Nunes Marques, ambos indicados por Jair Bolsonaro à Corte, foram a favor. Os ministros ainda precisam entrar em consenso sobre a possibilidade de que proprietários de áreas dentro de terras indígenas, adquiridas de boa-fé, sejam indenizados pela União. 

O termo marco temporal surgiu pela primeira vez no STF em 2009, no julgamento de um processo sobre a terra Raposa Serra do Sol, em Roraima. A discussão voltou à Corte em 2016, após um recurso do Governo de Santa Catarina contra a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e os indígenas Xokleng. O estado reivindica parte da terra Ibirama-La Klãnõ, no Alto Vale do Itajaí, onde também vivem povos Guarani e Kaikang. A ação tem repercussão geral conhecida, ou seja, a decisão sobre o caso catarinense valerá para todos os processos semelhantes no país.

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O marco temporal é alvo de protesto dos indígenas, que alegam que muitas vezes não estavam em suas terras na data da promulgação da Constituição devido à violência à qual foram submetidos desde a colonização. Caso o Supremo decida pela constitucionalidade dessa tese, mais de 100 territórios em processo de demarcação podem ser afetados, segundo estimativa de entidades ligadas à causa indígena. Os povos originários também se preocupam com uma provável contestação de áreas já homologadas.

Senado 

O julgamento do marco temporal no Supremo ocorre em meio à movimentação no Congresso para aprovar a medida. O tema já passou pela Câmara e está sendo discutido na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), já deu parecer favorável à adoção da tese. 

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O texto seria colocado em votação na comissão nesta quarta, mas encontrou resistência de senadores contrários à matéria. Houve pedido de vista coletivo e a análise ficou marcada para a semana que vem. 

Durante a audiência, a senadora Eliziane Gama chamou a atenção para o fato de a Casa estar discutindo uma proposta que pode bater de frente com o posicionamento firmado pelo Supremo. “Uma lei que poderá ser aprovada nesta Casa, não há dúvida nenhuma que ela não deve vigorar, porque uma ação direta de inconstitucionalidade será impetrada, sem nenhuma dúvida, pelos órgãos que trabalham a questão ambiental brasileira. Ou seja, nós poderemos estar votando um projeto que vai cair por vício de inconstitucionalidade no STF”, disse. 

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