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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

STF aprova novas regras para controle de conteúdo ilegal nas redes

Corte determina que plataformas são responsáveis por postagens criminosas, incluindo terrorismo, ódio, pornografia infantil e incitação à automutilação

Por Bruno Caniato Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 26 jun 2025, 18h24 - Publicado em 26 jun 2025, 18h00

Nesta quinta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal aprovou a nova redação do Marco Civil da Internet que obriga as plataformas digitais a remover conteúdo ilegal publicados por usuários nas redes sociais.

Por oito votos a favor e três contra, o STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil, que blindava as plataformas de responsabilidade por crimes praticados por usuários e exigia ordens judiciais para remover cada conteúdo considerado ilícito, ofensivo, extremista ou excessivamente violento. Após oito anos de tramitação na Corte, o último a votar foi o ministro Kassio Nunes Marques, que se posicionou contrário à interpretação da maioria nesta quinta-feira.

Na prática, as big techs que controlam redes sociais — como Meta, Google, TikTok, Discord, X (ex-Twitter) e Kwai — terão agora a obrigação de remover publicações criminosas a partir de denúncias de usuários ou detecção por seus próprios sistemas de moderação, sem a necessidade de ordem da Justiça.

O que muda com o julgamento no STF

Ao final do julgamento, a tese firmada foi de que as plataformas serão consideradas responsáveis pelos seguintes crimes nas redes sociais:

  • Terrorismo
  • Atos antidemocráticos
  • Incitação ao suicídio e à automutilação
  • Crimes de ódio, como racismo, homofobia, transfobia e xenofobia
  • Crimes contra a mulher
  • Sexualização de menores de idade
  • Pornografia infantil
  • Tráfico de pessoas
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Foram excluídos do rol os crimes contra a honra, como ofensa, calúnia e difamação. Nestes casos, a decisão sobre a ilegalidade das publicações caberá à própria plataforma, exceto se houver ordem judicial para remoção das postagens. Também não entram nas obrigações os crimes previstos no Código Eleitoral, cuja apuração será de responsabilidade da Justiça Eleitoral.

Ainda segundo a interpretação da Corte, as big techs terão responsabilidade presumida em caso de conteúdo impulsionado (anúncios pagos) que incorram nos crimes previstos — em outras palavras, será pressuposto que a plataforma revisou e aprovou a publicidade antes da sua circulação.

De acordo com o entendimento fixado nesta quinta-feira, as regras valem para redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e serviços de reunião por vídeo ou voz. As punições cabíveis por falha na moderação, conforme já estabelecido no Marco Civil da Internet, incluem multas onerosas, suspensão temporária das operações ou proibição total das atividades no Brasil.

Por fim, a tese aprovada determina que todos os provedores de serviços digitais devem, obrigatoriamente, ter representação legal no Brasil para operar em território brasileiro.

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