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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Silveira deve continuar inelegível mesmo com perdão da pena

Entendimento entre parte dos ministros do Supremo é que perdão presidencial concedido por Bolsonaro só livra o deputado da prisão

Por Reynaldo Turollo Jr. Atualizado em 22 abr 2022, 09h23 - Publicado em 21 abr 2022, 19h08

Mesmo com o perdão da pena concedido por decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta quinta-feira, 21, o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), que foi condenado pelo plenário Supremo Tribunal Federal, deve continuar inelegível e sem poder se candidatar neste ano, segundo o entendimento de ministros da Corte.

O motivo é que o instituto da graça, que é uma espécie de indulto individual, só atinge a condenação penal, e a inelegibilidade não tem natureza penal. Esse entendimento está enunciado na súmula 631 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que diz que “o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”. A inelegibilidade é um desses efeitos secundários da condenação penal no caso de Silveira.

Se o decreto de Bolsonaro vingar — muito provavelmente será questionado por opositores no próprio STF —, o deputado, que foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por ameaçar ministros da Corte e incitar a violência, poderá até se livrar da cadeia, mas deverá encontrar obstáculos para continuar na vida política.

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