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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco, Pedro Jordão e Anna Satie. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Silveira deve continuar inelegível mesmo com perdão da pena

Entendimento entre parte dos ministros do Supremo é que perdão presidencial concedido por Bolsonaro só livra o deputado da prisão

Por Reynaldo Turollo Jr. 21 abr 2022, 19h08 • Atualizado em 22 abr 2022, 09h23
  • Mesmo com o perdão da pena concedido por decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta quinta-feira, 21, o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), que foi condenado pelo plenário Supremo Tribunal Federal, deve continuar inelegível e sem poder se candidatar neste ano, segundo o entendimento de ministros da Corte.

    O motivo é que o instituto da graça, que é uma espécie de indulto individual, só atinge a condenação penal, e a inelegibilidade não tem natureza penal. Esse entendimento está enunciado na súmula 631 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que diz que “o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”. A inelegibilidade é um desses efeitos secundários da condenação penal no caso de Silveira.

    Se o decreto de Bolsonaro vingar — muito provavelmente será questionado por opositores no próprio STF —, o deputado, que foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por ameaçar ministros da Corte e incitar a violência, poderá até se livrar da cadeia, mas deverá encontrar obstáculos para continuar na vida política.

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