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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Prefeita demite pai, madrasta, cunhada e tios após entrar na mira do MP

O pai de Thaynara de Melo Moura (União Brasil) ocupava cargo de secretário de Infraestrutura

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 8 out 2025, 18h05

A prefeita de Alvorada, no Tocantins, Thaynara de Melo Moura (União Brasil), demitiu o pai, a madrasta, a cunhada e tios de cargos no Poder Executivo local depois de ser notificada pelo Ministério Público local. No total, sete parentes foram exonerados de secretarias do município de 9.000 habitantes.  

“O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Alvorada, informa que as recomendações foram acatadas integralmente e as exonerações realizadas, conforme informações oficiais prestadas pelo Município. Quanto ao ressarcimento aos cofres públicos, a Promotoria entende que não há elementos para tal solicitação”, informou em nota enviada a VEJA na noite desta terça-feira, 7. 

De acordo com publicações no diário oficial local, o pai da prefeita havia sido nomeado secretário de Infraestrutura, enquanto a madrasta virou a número um da pasta de Assistência Social. “As investigações revelaram a nomeação de familiares diretos da prefeita para cargos de confiança e funções técnicas, uma prática que contraria os princípios constitucionais da administração pública, como a moralidade e a impessoalidade”, diz trecho da nota do MP divulgada em meados de setembro deste ano.  

A exigência em demitir os parentes teve como objetivo combater a prática de nepotismo na administração municipal, informou o MP. No documento enviado anteriormente, o promotor de Justiça André Felipe dos Santos Coelho estabeleceu o prazo para que a prefeita promovesse as demissões e encaminhasse a documentação que comprovasse o cumprimento da recomendação. A Promotoria orientou ainda a prefeitura a implementar mecanismos de controle interno para evitar futuras nomeações irregulares, exigindo a comprovação de qualificação técnica para as funções a serem exercidas.

A legislação proíbe o nepotismo por meio da Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF). A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau é vedada na administração pública brasileira.

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