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Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco, Pedro Jordão e Anna Satie. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Pós-Bolsonaro: quem serão os próximos a serem julgados por trama de golpe

Moraes abre prazo para alegações finais ao núcleo 2 dos réus em processo sobre tentativa de ruptura institucional

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 5 set 2025, 16h04 •
  • O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes encerrou a etapa de produção de provas e abriu prazo de alegações finais para os acusados do núcleo 2 da trama golpista. Nessa leva de acusados, estão o ex-assessor da presidência, Filipe Martins, suspeito de ser o mentor intelectual de uma minuta golpista, o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques e Marcelo Costa Câmara, outro ex-assessor, que está preso preventivamente.

    As alegações finais são a última etapa de defesa dos acusados. Depois que todos as apresentarem, o caso fica pronto para que seja marcado o julgamento — fase em que está o caso do núcleo 1, que engloba o ex-presidente Jair Bolsonaro. O prazo será de quinze dias para todos os acusados. Além de Martins, Vasques e Câmara, estão nesse caso o ex-secretário de Segurança do Distrito Federal, Fernando de Sousa Oliveira; a delegada da Polícia Federal Marília Ferreira de Alencar e o general Mário Fernandes, que também está preso.

    Na decisão desta sexta-feira, 5, que tem 41 páginas (leia a íntegra ao final), Moraes fez um longo relatório de tudo o que aconteceu no caso e incluiu tabelas com as provas que cada acusado pediu para serem produzidas, com os encaminhamentos que foram dados.

    “Diante de todo o exposto, encerrada a instrução, com a realização de todos os requerimentos e diligências deferidos na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, intimem-se as partes para a apresentação de alegações finais, sucessivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 11 da Lei 8.038/90”, diz trecho da decisão. O fato de encerrar a etapa de produção de provas impede os réus de trazerem novos documentos ao processo — a única exceção seria se fosse algo novo, que não tivesse condições de ser apresentado antes.

    Leia a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes

     

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