Oferta Relâmpago: VEJA por apenas 9,90
Imagem Blog

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco, Pedro Jordão e Anna Satie. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

‘Pix Pensão’: Câmara autoriza debitar pensão alimentícia na conta bancária

Proposta permite que instituições financeiras repassem diretamente a obrigação devida aos beneficiários; iniciativa ainda precisa passar pelo Senado

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 4 set 2025, 18h45 •
  • A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em caráter terminativo (que não precisa ir a plenário) um projeto de lei que pode mudar completamente a forma como as pensões alimentícias são pagas hoje em dia. A proposta, que ainda precisa passar pelo Senado, prevê que, quando uma pessoa dever a pensão, os bancos sejam comunicados e façam o pagamento diretamente ao alimentando (quem tem direito a receber o valor). Por isso, a proposta foi apelidada de “Pix Pensão”.

    Hoje, de acordo com a lei, o devedor da pensão precisa pagar diretamente ao alimentando o valor determinado pela Justiça. Excepcionalmente, pode ser autorizado o desconto em folha de pagamento. Uma ordem judicial é enviada diretamente ao empregador de quem deve a pensão e ele desconta o valor do salário, fazendo o repasse direto para o alimentando. O devedor não chega a receber o dinheiro que ele precisa pagar. Porém, para isso dar certo, o devedor precisa ter um vínculo empregatício ou, conforme o entendimento de alguns juízes, pelo menos um contrato formalizado de prestação de serviços como pessoa jurídica.

    A proposta aprovada na Câmara nesta quarta-feira, 3, muda essa lógica. A Justiça emite um comunicado para as instituições financeiras e elas fazem o desconto do valor da pensão nas contas bancárias do devedor, enviando o dinheiro diretamente para quem tem direito de recebê-lo. Com isso, o desconto do pagamento da pensão não dependerá mais do devedor ter um vínculo empregatício e nem do alimentando comprovar que ele está trabalhando em algum lugar. Pessoas que têm trabalhos informais ou que trabalham de forma autônoma entrariam na mira dessa nova configuração — pois basta ter dinheiro em conta, em qualquer instituição financeira.

    Outra medida prevista na proposta é a penhora de valores em conta de empresário individual. Ou seja, contas bancárias de MEIs (Microempresário Individual) ou de sociedades unipessoais (como de advogados, contadores e outros profissionais liberais) também ficam suscetíveis a esses descontos.

    A proposta, que agora segue para o Senado, tem entre os seus autores a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). A relatora do texto aprovado foi a também deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas.

    OFERTA LIBERE O CONTEÚDO

    Digital Completo

    A notícia em tempo real na palma da sua mão!
    Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    MELHOR OFERTA

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 7,50)
    De: R$ 55,90/mês
    A partir de R$ 29,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).