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Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco, Pedro Jordão e Anna Satie. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

‘Pix Pensão’: Câmara autoriza debitar pensão alimentícia na conta bancária

Proposta permite que instituições financeiras repassem diretamente a obrigação devida aos beneficiários; iniciativa ainda precisa passar pelo Senado

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 4 set 2025, 18h45
‘Pix Pensão’: Câmara autoriza debitar pensão alimentícia na conta bancária Priorize VEJA no Google

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em caráter terminativo (que não precisa ir a plenário) um projeto de lei que pode mudar completamente a forma como as pensões alimentícias são pagas hoje em dia. A proposta, que ainda precisa passar pelo Senado, prevê que, quando uma pessoa dever a pensão, os bancos sejam comunicados e façam o pagamento diretamente ao alimentando (quem tem direito a receber o valor). Por isso, a proposta foi apelidada de “Pix Pensão”.

Hoje, de acordo com a lei, o devedor da pensão precisa pagar diretamente ao alimentando o valor determinado pela Justiça. Excepcionalmente, pode ser autorizado o desconto em folha de pagamento. Uma ordem judicial é enviada diretamente ao empregador de quem deve a pensão e ele desconta o valor do salário, fazendo o repasse direto para o alimentando. O devedor não chega a receber o dinheiro que ele precisa pagar. Porém, para isso dar certo, o devedor precisa ter um vínculo empregatício ou, conforme o entendimento de alguns juízes, pelo menos um contrato formalizado de prestação de serviços como pessoa jurídica.

A proposta aprovada na Câmara nesta quarta-feira, 3, muda essa lógica. A Justiça emite um comunicado para as instituições financeiras e elas fazem o desconto do valor da pensão nas contas bancárias do devedor, enviando o dinheiro diretamente para quem tem direito de recebê-lo. Com isso, o desconto do pagamento da pensão não dependerá mais do devedor ter um vínculo empregatício e nem do alimentando comprovar que ele está trabalhando em algum lugar. Pessoas que têm trabalhos informais ou que trabalham de forma autônoma entrariam na mira dessa nova configuração — pois basta ter dinheiro em conta, em qualquer instituição financeira.

Outra medida prevista na proposta é a penhora de valores em conta de empresário individual. Ou seja, contas bancárias de MEIs (Microempresário Individual) ou de sociedades unipessoais (como de advogados, contadores e outros profissionais liberais) também ficam suscetíveis a esses descontos.

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A proposta, que agora segue para o Senado, tem entre os seus autores a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). A relatora do texto aprovado foi a também deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

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