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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

PGR pede ao Supremo inconstitucionalidade da Lei das Bets

Ação apresentada por Gonet afirma que lei atual 'não atende a requisitos mínimos de preservação de bens e valores constitucionais'

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 12 nov 2024, 08h43 - Publicado em 11 nov 2024, 21h41

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 11, uma ação pedindo à Corte que declare inconstitucional praticamente toda a Lei das Apostas Esportivas, as populares “bets“. Segundo a ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a regulação do mercado “não atende a requisitos mínimos de preservação de bens e valores constitucionais”.

A ação pede que o Supremo dê uma liminar suspendendo a Lei das Bets e que, no final do processo, ela seja declarada inconstitucional. O principal argumento da ação declaratória de inconstitucionalidade apresentada é de que a legislação atual não criou um sistema efetivo de proteção dos frequentadores das casas de apostas online. “Se o legislador cria e admite um serviço perigoso, deve dispor suficientemente para obviar a ocorrência dos danos que podem se associar à atividade”, diz o pedido.

Em outro trecho, o PGR afirma que “a legislação sobre o sistema on-line de apostas de quota fixa transgride o dever de proteção de diversos valores constitucional, postos em risco na sua essência e efetividade, com a autorização do serviço lotérico criado, desguarnecido de cuidados indispensáveis”. A ação menciona pesquisas que apontam o endividamento de usuário e os prejuízos das apostas para a saúde mental, inclusive de crianças e adolescentes.

Outro argumento usado por Gonet é de que as apostas por quantia fixa seriam uma forma de exploração privada de um serviço público — e, por isso, deveriam passar por um processo mais criterioso de escolha dos agentes que podem explorá-las. “A Lei n. 14.790/2023 franqueia a exploração das apostas de quota fixa pela modalidade mais frouxa de vigilância do Estado, não exige licitação e torna ilimitado o número de autorizações”, diz a petição inicial apresentada ao Supremo.

O PGR afirma que as legislações questionadas “permitem a outorga pelos entes federados da exploração de modalidades de serviços lotéricos por meio de autorização, sem prévio procedimento licitatório e sem a observância dos requisitos e condicionamentos inerentes aos institutos do da permissão e da concessão”. Hoje, as casas de aposta passam por um credenciamento na Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, para poderem funcionar.

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Audiência pública discute ação da CNC

Nesta segunda, o Supremo realizou uma audiência pública de outra ADI, proposta pela Confederação Nacional do Comércio, que também pede a inconstitucionalidade da Lei das Apostas Esportivas. O ministro Luiz Fux, que presidiu a sessão, disse que é “urgente” a Corte decidir sobre o assunto, mas sinalizou que o caso deve ser julgado só no primeiro semestre do ano que vem. A ação proposta pela PGR pode ser distribuída para a relatoria dele, de acordo com as regras da prevenção.

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