O PCO (Partido da Causa Operária) encontrou uma saída inusitada para evitar que uma eventual condenação em segunda instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) impeça o petista de disputar a eleição deste ano para a Presidência da República: acabar com a Lei da Ficha Limpa.
Se o petista tiver confirmada a sua condenação de primeira instância, pelo juiz Sergio Moro, a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele será enquadrado na lei e, em razão disso, não poderá ter sua candidatura registrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em postagem na sua página no Facebook, o PCO não detalha a sua argumentação pelo fim da lei. Diz apenas: “Abaixo a Lei da Ficha Limpa! Pelo direito da população a escolher seus próprios candidatos”.
A defesa da revogação da lei foi um sucesso de público – mais de 4.200 compartilhamentos, mais de 4.100 reações (curtidas etc) e 3.100 comentários até as 21h desta sexta-feira, pouco mais de quatro horas após sua publicação. Mas foi um fracasso de crítica: a grande maioria dos comentários era de irritação, perplexidade e indignação com a proposta – uma boa parte preferiu rir e fazer piada.
Antes de se tornar um partido, em 1995, o PCO era apenas a Causa Operária, uma das dezenas de tendências que se abrigavam no PT. Ela foi expulsa do partido em 1991, juntamente com outra tendência, a Convergência Socialista, que daria origem ao PSTU. As duas tendências eram consideradas de extrema esquerda, de orientação trotskista (que segue as ideias do revolucionário russo Leon Trotsky).
Apesar do discurso extremista dos primeiros anos e de um bom distanciamento do PT, o PCO voltou a se aproximar dos petistas na esteira dos problemas de Lula com a Justiça. O partido foi um dos primeiros a espalhar cartazes pelas ruas das principais cidades contra a prisão do ex-presidente, ainda em outubro de 2016 (veja abaixo).
A ironia da tese defendida pelo PCO é que a Lei da Ficha Limpa foi sancionada exatamente por Lula em junho de 2010, no último ano de seu segundo mandato. A regra, no entanto, entraria em vigor somente nas eleições de 2012, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que ela não poderia valer já nas eleições de 2010.